terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Servidores estaduais e municipais podem ganhar ações de até R$ 40 mil nos juizados especiais; conheça as cinco causas mais comuns .


Os servidores com dificuldades para tirar férias e receber dívidas já reconhecidas, entre outros problemas da administração pública, podem recorrer à Justiça para ter os direitos reconhecidos. Para essas e outras causas, a vitória é praticamente garantida, já que há várias decisões favoráveis ao funcionalismo. O EXTRA traz as cinco ações com mais chance de sucesso. Mas é importante procurar um advogado de confiança, com registro na OAB.
Uma opção rápida é recorrer aos Juizados Especiais Fazendários (para estado e municípios), que cuidam de ações de até 60 salários mínimos (R$ 40.680). Segundo Carlos Henrique Jund, da Jund Advogados Associados, o tempo médio para receber o dinheiro é de dois anos, a partir da entrada do processo na Justiça.
O auxiliar de necropsia da Polícia Civil José Emerson Nogueira, de 64 anos, ganhou R$ 8.200 numa ação sobre um desconto previdenciário indevido — ele podia se aposentar, mas continuou na ativa — e aguarda o resultado de mais dois processos:
— Quero receber por férias e licenças não gozadas.
Férias e licenças
Servidores que não conseguiram tirar férias ou licenças podem entrar com uma ação na Justiça, que, geralmente, concede indenizações equivalentes a um salário bruto (sem os descontos) por cada período não gozado.
Fundo de saúde
Policiais militares e bombeiros que descontam para o fundo de saúde das corporações podem optar por não contribuir mais e ainda receber o valor pago nos últimos cinco anos, mais juros e correção monetária. Os tribunais entendem que o desconto não deve ser obrigatório.
Reconhecimento
Dívidas reconhecidas pelo Poder Público nem sempre são pagas. No caso dos servidores, atrasados de melhorias em plano de carreira e outros processos administrativos estão entre as mais frequentes.
Perdas da URV
Quem entrou no serviço público antes de janeiro de 1994 pode se beneficiar nessa causa. Na época, pouco antes da criação do real, foi estabelecida a Unidade Real de Valor (URV), que preparou a economia para a implantação da então nova moeda. A URV era reajustada todo dia 10, defasando o salário dos trabalhadores, que recebiam antes. A ação pede a reposição das perdas.
Funções gratificadas
Em muitos casos, não se pode mais incorporar bônus de função gratificada. Dessa forma, as contribuições previdenciárias sobre esse valor devem ser devolvidas.
Documentos
Deve-se reunir identidade, CPF e os contracheques do período reclamado. Algumas ações pedem documentos específicos. Para as dívidas reconhecidas, é preciso uma cópia da publicação do débito no Diário Oficial, obtida no setor de pessoal do órgão.


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