sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

LEI Nº 6385 DE 09 DE JANEIRO DE 2013


INSTITUI O PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo, a implementação do “Projeto Um Computador por Aluno” - UCA, promovendo, a partir da disponibilização de um equipamento portátil de informática para cada aluno matriculado na rede pública estadual, a melhoria do processo educacional, a inclusão digital e a inserção da cadeia produtiva no processo de fabricação e manutenção de equipamentos.
Art. 2º- Será criada uma Comissão Especial de caráter permanente para implantação e acompanhamento do Projeto Um Computador por Aluno - UCA.
Parágrafo Único- A implantação do Projeto se dará de forma
progressiva, a fim de priorizar as unidades escolares com os piores
desempenhos no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Bá-
sica) e no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Art. 3º- A Comissão Especial, com o auxílio de instituições
técnicas públicas e privadas, deverá estipular as metas de implementação do Projeto, avaliar a melhoria do processo educacional e emitir
parecer técnico sobre o seu funcionamento.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
destinando dotação orçamentária própria para a sua execução.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador

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