segunda-feira, 22 de abril de 2013

Otimização de turmas é dever da Administração Pública. - Portaria


PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP Nº 05 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE OTIMIZAÇÃO DE TURMAS E REALOCAÇÃO DOCENTE, DE ACORDO COM AS DEMANDAS REGIONALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO e o SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-03/001/453/2013, e

>>>>>>Normas referidas

>>> Decreto nº 2.479/79, Artigo 285,  citado no Anexo III
>>> Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 de de  28 / 11 / 2011
>>> Portaria SAPP nº 99/2006 – não achada
>>> Resolução 4.770/2012
>>> Resolução SEE nº 3.256/2006 – FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente)
>>> Resolução SEE nº 3.346/2006  - não achada
>>> Resolução SEEDUC nº 4.474/2010

CONSIDERANDO:
- os princípios que devem reger a Administração Pública, em especial os de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, eficiência, proteção da confiança legítima e interesse público;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em especial seus artigos 4º, IX e 25;
- o disposto nos Atos de Organização das Unidades Escolares, de Matrícula e Alocação Docente em vigor; e
- o dever e o compromisso da Administração Pública Estadual em assegurar através da otimização de recursos a oferta de Educação Básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;


RESOLVEM:

CONCEITUAÇÃO

Art. 1° - Para fins desta Portaria, considera-se otimização de turmasprocedimento excepcional de redistribuição uniformizada do corpo discente, de acordo com a legislação vigente que trata da matéria, visando a reorganização de recursos físicos, humanos e materiais oferecidos pela Administração Pública, com objetivo de assegurar o total provimento da oferta de Educação Básica de qualidade no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, em especial suprir as demandas regionais.

Parágrafo Único - O procedimento de otimização de turmas é dever da Administração Pública, que avaliará regularmente a necessidade de sua adoção a partir do acompanhamento do fluxo de matrículas e frequência discente, de acordo com a legislação em vigor.
                        >>> Atividade da Inspeção Escolar

CRITÉRIOS PARA
EXTINÇÃO DAS TURMAS

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, o procedimento de otimizaçãoserá efetivado quando existirem duas ou mais turmas de um mesmo segmento, série, fase ou ano, de mesma escolaridade, módulo ou turno, cujo total de alunos enturmados não ultrapasse o limite da capacidade física da sala ou o número limite de alunos por segmento, conforme a legislação.
>>>DÚVIDAS
1 – “número limite de alunos por segmento”: de que se trata?

2 – E se “total de alunos enturmados” ultrapassar o “limite da capacidade física da sala ou o número limite de alunos por segmento”?

Art. 3º - No caso de ocorrer a otimização, deverá (ão) ser extinta(s) a(s) turma(s) em que houver menor quantidade de docentes alocados.
>>>Extingue a que tem menos professores

I - Caso exista a mesma quantidade de docentes alocados, será(ão) extinta(s) nesta ordem: a turma com a menor quantidade de alunos e, em seguida, a turma de maior numeração;
                        >>>Critério de desempate

II - para efeito de organização escolar, havendo otimização de turmas, fica mantida a numeração original.
>>> Prevalece numeração original

>>>Mínimo de alunos exigidos /  hipótese de não extinção
Parágrafo Único - No caso de turmas que possuam 20 (vinte) alunos ou mais enturmados, e que não registrem carência de docentes nas disciplinas obrigatórias não são passíveis de extinção no procedimento de otimização.

>>>Registros do Conexão são a base
Art. 4º - O procedimento de otimização de turmas deverá ser realizadolevando-se em consideração a escrituração escolar executada pela escola no sistema Conexão Educação, conforme estabelecido na Resolução SEEDUC nº. 4.784/2012 (ou ato que a substitua), onde:

I - unidade escolar deverá acompanhar e avaliar continuamente o fluxo de matrículas e frequência discente, de modo a compatibilizar a organização escolar;

II - com base no disposto no artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012 (ou ato que a substitua), a direção, a partir do 30º (trigésimo) dia letivodeverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar;
>>>”que não compareceram à unidade escolar” - deve ser entendido em conformidade com o art. 14 da 4.770/202 (ver abaixo)

>>>Art. 14 - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias letivos a contar da matrícula, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.

III - como conseqüência do cancelamento da matrícula de alunos, o diretor, até o fim do 1º (primeiro) bimestre, caso necessário, deve adotar os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação de alunos, quanto à alocação de docentes,devendo a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários.


OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
Conexão extinguirá turmas

Art. 5º - Findo o prazo estabelecido para lançamento de notas do 1º (primeiro) bimestre e verificada a necessidade de otimização de turmas não realizada pela direção da unidade escolar, caberá à Superintendência de Gestão da Rede solicitar a realização da otimização de turmas de maneira automatizada por meio do Sistema Conexão Educação.
            >>> Se Diretor não otimizar, o Conexão encerra a turma
            >>> Certamente isto irá se refletir na avaliação do Gestor da Escola

§ 1º - Após a extinção das turmas citadas no caput deste artigo, caberá ação imediata da direção da unidade escolarcom vistas à reenturmação dos alunos e à realocação dos docentes no quadro de horários.
>>>Extinta a turma cabe ao Diretor reenturmar alunos e realocar professores
>>> O Conexão só extinguirá a turma, o resto fica p/ conta do Gestor

>>>>>> PREVISÃO DE PENALIDADE
§ 2º - O procedimento de otimização de turmas, quando realizado de forma automatizada, será considerado como indicador negativo de gestão nos procedimentos regulares de avaliação institucional das Equipes Gestoras da Unidade Escolar e dos Órgãos Regionais.
                        >>> Penalização atingirá as Regionais
           
>>>>>> UNIDADES FORA DA OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
§ 3º - Não serão elegíveis à otimização automatizada as turmas de Educação Especial, Estágio de Enfermagem, Aceleração de Estudos, CEJA, Projetos Pedagógicos Especiais, além daquelas de unidades escolares indígenas e prisionais.


RESPONSABILIDADES
 DOS ATORES

Art. 6º - No procedimento de otimização são obrigações:

I - do professor:
a) comunicar formalmente a direção da unidade escolar sempre que constatada a infrequência de aluno de sua turma, com vistas a possibilitar medidas que privilegiem o regresso do discente as atividades escolares, garantindo-se o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria SAPP nº 99/2006 (ou ato que a substitua);

>>>INFREQUÊNCIA – Conceito nesta Portaria
b) para efeitos desta Portaria, entende-se como infrequência a ausência injustificada de aluno por dez dias consecutivos, ou alternados, a qualquer tempo dentro do bimestre letivo, de acordo com a Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a substitua).

II - do diretor:
a) esgotados os recursos cabíveis pela unidade escolar para regresso dos alunos à escola, providenciar o preenchimento da FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente) e encaminhar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme disposto na Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a substitua);

b) acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário, no planejamento da unidade escolar de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino;

c) solicitar à Inspeção Escolar análise da habilitação dos docentes alocados nas turmas a serem otimizadas, de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento profissional na mesma unidade escolar, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;

d) encaminhar imediatamente ao órgão regional de gestão de pessoas os docentes das turmas otimizadas que não puderam ser realocados na própria unidade escolar, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 (ou ato que a substitua);



III - do órgão Regional Pedagógico:

a) acompanhar as medidas relativas ao combate à infrequência e à evasão escolar das unidades escolares da abrangência da regional, observado o disposto na Resolução SEE nº 3.346/2006 (ou ato que a substitua);

b) receber e avaliar a recomendação favorável à otimização de turmas emitida pela Inspeção Escolar, nos termos do Anexo II desta Portaria, em razão dos procedimentos de acompanhamento e avaliação, adotando as medidas necessárias a consecução do ato caso julgue a mesma pertinente;

c) acompanhar os procedimentos de transferência discente entre turmas e organização do planejamento escolar, através da Coordenação de Gestão e Integração;

d) acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário, no planejamento das unidades escolares da abrangência da regional de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino, através do Coordenador de Avaliação;

IV - do Órgão Regional de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar os procedimentos de realocação docente, intra e interunidades escolares, e reorganização do quadro de horários de acordo com a Resolução SEEDUC nº 4.474/2010(ou ato que a substitua);

b) verificar, com base na avaliação referida no inciso III alínea "b" deste artigo a melhor possibilidade de realocação docente;

c) acompanhar a análise de habilitação dos docentes alocados realizada pela Inspeção Escolar de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento profissional do docente cuja turma foi excluída em processo de otimização, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;

V - da Superintendência de Gestão da Rede:

a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de otimização de turmas através dos registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos pedagógicos regionais;

b) a partir do 30º dia letivo, proceder com a exclusão de turmas por rotina automatizada, 72 horas após a conclusão das ações de movimentação de docentes e transferência de alunos pela unidade escolar;

c) após lançamento de notas do 1º bimestre, proceder com otimização de turmas automatizada conforme estabelecido no artigo 4º desta portaria.

VI - da Superintendência de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de realocação de docentes das turmas excluídas pelo processo de otimização através dos registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos regionais de Gestão de Pessoas.

VII - da Coordenação de Inspeção Escolar:

a) durante o acompanhamento e avaliação sistemática da unidade escolar, verificar a existência de discentes sem frequência, por 30 ou mais dias seguidos sem justificativa, indicando o cancelamento da matrícula por parte do diretor, nos termos do Anexo III desta Portaria;

b) sempre que identificadas turmas elegíveis ao procedimento de otimização, recomendar esta ação ao órgão Regional Pedagógico, nos termos do Anexo II;

c) proceder com a análise da habilitação dos docentes envolvidos em procedimentos de otimização, com base na legislação em vigor, emitindo parecer conclusivo, nos termos do Anexo I desta Portaria, indicando as possíveis áreas de atuação docente no ano letivo em curso;

d) atuar junto ao órgão regional de Gestão de Pessoas, sempre que solicitado, nos procedimentos de análise de habilitação docente.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos em ato conjunto das Subsecretarias de Gestão de Ensino e Gestão de Pessoas.

Art. 8º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2013

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino

LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas




ANEXO I

Diretoria Regional: ________________________Código da U.A.:___________
Código CENSO: _________________________
Unidade Escolar:__________________________________________________
Docente: ________________________________________________________
Matrícula:_____________________ ID:______________________ Vínculo:___

Turmas Otimizadas onde anteriormente encontrava-se alocado:

Série
Turno
Turma
Sala













Disciplina de ingresso:_____________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
Formação: ______________________________________________________
Documentos Analisados: ___________________________________________
_______________________________________________________________
Base Legal:______________________________________________________
_______________________________________________________________

Tendo em vista os termos específicos da legislação em vigor, sou de Parecer Favorável à atuação, em caráter excepcional, durante o ano letivo corrente, nas seguintes disciplinas:

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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ANEXO II

Diretoria Regional:________________________________________________
Código da U.A.:___________________ Censo Escolar: __________________
Unidade Escolar: _________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, recomendamos à (identificar ao Órgão Regional Pedagógico) a otimização das seguintes turmas:

Série
Turno
Turma
Sala









Destacamos ainda que cópia integral deste documento foi disponibilizado ao diretor da unidade escolar supracitada para ciência e adoção das medidas administrativas pertinentes.

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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ANEXO III

Diretoria Regional:________________________________________________
Código da U.A.:____________________ Censo Escolar: _________________
Unidade Escolar: _________________________________________________

De acordo com os critérios dispostos na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, determino o cancelamento das seguintes matrículas:
Código de Matrícula
Nome















Tendo em vista o acima descrito e, considerando o disposto no Artigo 285 do Decreto nº 2.479/79, informo que cópia deste ato será encaminhado à Equipe de Acompanhamento e Avaliação, com vistas ao respectivo órgão Pedagógico Regional ao qual a Unidade Escolar encontra-se vinculada, para conhecimento, análise e adoção das medidas administrativas cabíveis.

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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