quarta-feira, 20 de março de 2013

CAMPANHA DOS 30 DIAS LETIVOS


O prazo para a campanha começa hoje (20/03) e encerra no dia 26 de abril

Diretor (a),

A Superintendência de Gestão da Rede informa o sucesso da CAMPANHA DE ENTURMAÇÃO, na qual alcançou a marca histórica de 99,93% do total de alunos matriculados e devidamente enturmados em toda a rede. Este número é resultado da dedicação e empenho de todos os envolvidos para a realização deste trabalho, em especial as unidades escolares e suas equipes diretiva e técnico-pedagógica, a quem agradece a dedicação, o esforço e o empenho na realização do trabalho.

É importante informar que do dia 20 de março até o dia 26 de abril ocorrerá a CAMPANHA DOS 30 DIAS LETIVOS, com base no disposto no artigo 1º da Resolução SEEDUC nº 4.788/2012 (que deu nova redação ao artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012), que diz:

“Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos a contar do início do ano letivo, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso a Educação Básica.”

Nesta ação, os Inspetores Escolares visitarão as escolas da rede para verificação dos alunos com 30 faltas consecutivas. A direção então deverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar no Sistema Conexão Educação, por meio do motivo “cancelamento nos 30 dias iniciais”. Lembramos que a escola que já detectou a necessidade dos cancelamentos, não necessita aguardar o acompanhamento da Inspeção Escolar para agir, deve ter a iniciativa de promover o cancelamento necessário.

Como conseqüência do cancelamento da matrícula dos alunos, o diretor, sempre que preciso, deve adotar os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação de alunos, quanto à alocação de docentes, devendo a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários, respeitada a Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 05/2013 sobre os procedimentos de otimização de turmas e realocação docente.

É necessário que todos os alunos de sua escola estarem enturmados, pois caso contrário o mesmo acabará deixando de ser considerado em várias ações promovidas no Sistema Conexão Educação, das quais destaca-se a impossibilidade do lançamento de notas, de ser constante nas avaliações externas bimestrais, de gerar cartão de gratuidade de transporte escolar, da participação nos programas de reforço escolar, do reconhecimento da terminalidade de cursos, entre outras. Portanto, o aluno com Cadastro Ativo deverá estar obrigatoriamente enturmado. Pede-se, mais uma vez, o cuidado de algumas escolas com esta questão que também será parte de observação nesta campanha, não sendo admitido nesta semana mais que nenhum aluno ainda esteja sem a devida enturmação.

Por oportuno, é preciso lembrar também que está em andamento a CAMPANHA DE CADASTRO E FOTOS DOS ALUNOS PARA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO GRATUIDADE. Pede-se aos senhores que continuem realizando o acerto nos campos obrigatórios do cadastro do aluno, bem como captando as fotos para solicitar o cartão gratuidade para os alunos dos municípios com bilhetagem eletrônica. Esta ação garantirá a emissão do cartão para o transporte do aluno.

Com vistas ainda a agilizar o acompanhamento da sua escola sobre os alunos ainda não enturmados e pendentes de foto, o Sistema Conexão Educação possui relatórios próprios que informam quantidade e identificam os alunos nestas situações de inconsistência estando a sua disposição para consulta.

Mobilize toda a equipe diretiva de sua escola para que possamos concluir com êxito esta campanha no prazo.

A Superintendência de Gestão da Rede agradece o empenho e o compromisso de todas as direções das escolas da rede estadual.
 

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