sábado, 1 de junho de 2013

10 técnicas infalíveis para manipular a população


O filósofo, linguista e ativista político norte-americano Avram Noam Chomsky desenvolveu uma lista de 10 estratégias utilizadas pela mídia como um todo para manipular a população em geral.

1. Distração

Uma das principais técnicas de controle social é a denominada estratégia da distração.
Basicamente, esse método consiste em desviar o público de problemas sociais, políticos e econômicos.
Somos bombardeados pela TV com informações insignificantes, tornando mais difícil o público ganhar interesse em assuntos essenciais, como científicos, sociais, econômicos, psicológicos, e por aí vai.
Manter as pessoas ocupadas com questões sem importância é uma boa técnica de manipulação.

2. Problema-reação-solução

Outra técnica muito conhecida e discutida consiste em criar um problema de impacto emocionalmente forte sobre a população, esperar a reação das pessoas e por fim colocar em prática um plano que beneficie o sistema.
Um exemplo disso é um ataque terrorista.
Dependendo de sua intensidade, o povo abriria mão de muitas coisas em troca de segurança.
Após o atentato de 11 de Setembro de 2001, por exemplo, o governo dos EUA aprovou uma lei denominada Ato Patriótico , no qual agências públicas ganharam o poder de invadir legalmente a privacidade dos cidadãos.

3. Gradação

É simples fazer a população aceitar uma medida inaceitável, basta ter tempo.
Aplicar um plano gradativamente é uma excelente alternativa de controle.
Assim que condições socioeconômicas radicais (neoliberalismo) foram implantadas durante os anos 80 e 90.
Privatizações, precariedade, desemprego, baixos salários…
Tantas mudanças que causariam uma revolução caso tivesse sido aplicadas de uma só vez.

4. A técnica do “deferido”

Outro método para fazer as pessoas aceitarem uma medida que não convém muito a elas é apresentá-la como sendo necessária e dolorosa, no qual será aplicada no futuro.
É mais simples se aceitar um sacrifício futuro que um imediato, até porque as pessoas normalmente tendem a acreditar que amanhã tudo estará melhor, e que talvez o sacrifício já seja desnecessário.

5. Infantilidade

Grande parte das publicidades utilizam argumentos, personagens, entonação e até mesmo personagens infantis, como se fossemos todos pequenas crianças ou deficientes mentais.
O tom de infantilidade aumenta proporcionalmente à intenção de se enganar o telespectador.
A resposta ou reação dele tende a ter também um senso crítico equivalente ao de uma criança.

6. Mensagens subliminares

Se aproveitar da fragilidade emocional de grande parte das pessoas é outra técnica bastante utilizada para manipulação, a fim de causar um curto-circuito no senso crítico de cada um.
Para isso, a mídia constantemente se utiliza da técnica das mensagens subliminares, sobretudo na televisão, a fim de manipular a mente das pessoas.

7. Mantendo o público na ignorância

Essa obviamente é a técnica mais utilizada como forma de manipulação e a mais eficiente, sobretudo em países com baixo nível de educação, como o Brasil.
Não querem que saibamos os métodos que utilizam para nos manter na escravidão.
Essa técnica é utilizada em conjunto com a técnica da distração.
Não é a toa que se investe tão pouco em educação para as classes baixas, afinal de contas, um povo ignorante é mais fácil de controlar.
Na televisão, poucos são os conteúdos de qualidade apresentados e a situação está cada vez pior.
Outro exemplo é a música, que teve uma decadência assustadora em termos de qualidade (conteúdo) desde o início do século XXI, principalmente aqui no Brasil.
Isso sem mencionar alguns sistemas religiosos que são uma forma descarada de alienação.

8. Estimular o público a permanecer na ignorância

Fazer com que as pessoas acreditam que ser estúpido, vulgar e inculto é moda.
Exemplo disso é a música e estilo divulgados pela televisão.

9. Fazer com que as pessoas sintam-se culpadas

Essa técnica de manipulação consiste em fazer com que a pessoa acredite que somente ela é culpada pela sua própria infelicidade (falta de inteligência, pobreza, incapacidade…).
Assim o indivíduo não irá se revoltar contra o sistema político-econômico, e irá se culpar por tudo, gerando um estado depressivo no qual o ser se sente inibido a agir.
Sem ação não há revolução!

10. Eles sabem mais sobre nós do que nós mesmos

Com o constante avanço da tecnologia, ciência, biologia e psicologia, criou-se uma grande distância entre os conhecimentos do grande público e daquilo que realmente existe e eles sabem.
E o sistema tem se aproveitado muito bem disso, e possui o poder de conhecer melhor cada pessoa que elas mesmo, ou seja, o sistema exerce um controle e poder maior sobre as pessoas do que as pessoas em si.
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“E meus amigos parecem ter medo
De quem fala o que sentiu
De quem pensa diferente
Nos querem todos iguais
Assim é bem mais fácil nos controlar
E mentir, mentir, mentir
E matar, matar, matar”
Trecho de Aloha, Legião Urbana
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Até quando iremos aceitar essa manipulação?
Até quando o povo continuará alienado?
Onde iremos parar desse jeito?
Hoje em dia a sociedade está da forma que o governo quer, sem o poder de pensar.
Grandes veículos de informação e formadores de opinião são a cultura, sobretudo a música, e infelizmente isso parece que acabou também.
As pessoas se importam mais com novela e futebol do que com a situação do nosso país.
É a triste realidade em que vivemos, e escapar dela hoje é muito difícil dada as coisas como estão.

domingo, 26 de maio de 2013

DECRETO Nº 44.187 DE 07 DE MAIO DE 2013

ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.187 DE 07 DE MAIO DE 2013
INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-03/10819/2012,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 42.793/11 e suas alterações;
- a necessidade de atrair e reter os servidores na carreira do Magistério; e
- a necessidade de estimular o constante aprimoramento dos servidores na carreira do Magistério.
DECRETA:
DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO dos Servidores da Carreira do Magistério Público, com o objetivo de conferir
grau de qualificação aos professores da Rede Pública Estadual do Rio
de Janeiro.
Parágrafo Único - Poderão ingressar no Programa de Certificação os
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira do
Magistério, nos termos da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, aos
quais incumbam funções de docência, diretivas ou de chefia, em efetivo exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Educação,
desde que cumpridos os requisitos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - As Certificações serão concedidas em 03 (três) níveis em
ordem ascendente, classificadas em:
I - Certificado Nível 1: categoria inicial, extensiva a todos os profissionais da carreira do Magistério que comprovarem proficiência em
exame específico de Nível 1;
II - Certificado Nível 2: categoria intermediária, exclusiva a professores
com licenciatura ou equivalente que comprovarem proficiência em
exame específico de Nível 2;
III - Certificado Nível 3: categoria avançada, abrange professores com
licenciatura ou equivalente que comprovarem proficiência em exame
específico de Nível 3.
§ 1º - A certificação concedida em cada nível será válida por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação.
§ 2º - Somente poderão obter a certificação dos níveis 2 e 3 os servidores que já tiverem sido certificados no nível imediatamente inferior,
com validade vigente, ou no mesmo nível com validade expirada ou a
expirar no ano do novo exame.
Art. 3º - Os exames de Certificação ocorrerão com intervalo mínimo
de 01 (um) ano e máximo de 02 (dois) anos.
DOS REQUISITOS PARA O EXAME
Art. 4º - São requisitos para participar do Programa de Certificação:
I - ser servidor da carreira do magistério nos cargos de Professor Docente I, Professor Docente II, Professor Inspetor Escolar, Professor
Assistente de Administração Educacional I, Professor Assistente de
Administração Educacional II, Professor Supervisor Educacional e Professor Orientador Educacional;
II - não estar respondendo nem ter sido apenado em inquérito administrativo nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de realização da prova;
III - apresentar, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência
presencial sobre o período trabalhado na SEEDUC, no interstício de
12 (doze) meses anteriores à data final das inscrições;


IV - apresentar avaliação de desempenho em nível satisfatório, quando regulamentado pela SEEDUC.
Art. 5º - Além dos requisitos estabelecidos no Art. 4º, para a participação no Programa de Certificação será exigido do professor regente:
I - aplicar o currículo mínimo no caso de disciplina/área com documento norteador publicado;
II - lançar notas no Programa Conexão Educação no prazo estabelecido, exceto no caso de professor em exercício exclusivo nos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
III - participar das avaliações externas.
Art. 6º - Para participação no Programa de Certificação será exigido
do Professor Inspetor Escolar, além do estabelecido do Art. 4º, o
atendimento integral de todas as escolas públicas sob sua responsabilidade, com comprovação de:
I - visitas regulares realizadas;
II - manutenção da regularidade dos processos de escrituração;
III - divulgação dos atos legais e administrativos pertinentes;
IV - atendimento a programas de trabalho referentes à Rede Pública
Estadual;
V - atendimento a indicadores de desempenho, quando regulamentados pela SEEDUC.
Art. 7º - Além dos requisitos estabelecidos no Art. 4º, para obtenção
dos certificados os candidatos deverão observar:
I - para o Certificado Nível 1 ter, no mínimo, 12 (doze) meses de efetivo exercício nas Unidades Administrativas da SEEDUC;
II - para o Certificado Nível 2 ter, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício nas Unidades Administrativas da SEEDUC e
possuir o Certificado Nível 1 ou já ter sido certificado anteriormente
no Nível 2;
III - Para o Certificado Nível 3 ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício nas Unidades Administrativas da SEEDUC e possuir o Certificado Nível 2 ou já ter sido certificado anteriormente no
Nível 3.
Art. 8º - Os Professores Docente II níveis A e B e Professores Assistente de Administração Educacional II níveis A e B apenas concorrerão ao Certificado Nível 1.
Art. 9º - Os servidores em estágio probatório poderão participar dos
exames para certificação nos três níveis, respeitados os requisitos
mencionados no Art. 7º.
Art. 10 - O professor que for detentor de 02 (duas) matrículas, em
disciplinas distintas, poderá participar do Programa de Certificação
realizando a escolha de uma das disciplinas de ingresso ou enquadramento e será certificado apenas nesta disciplina cabendo, para
efeito de certificação na segunda disciplina, a opção pelo exame nos
anos subsequentes.
Art. 11 - Após retorno de afastamento por período superior ou igual a
um ano, o servidor cumprirá carência mínima de seis meses entre a
data de seu retorno e a data final das inscrições para os exames de
certificação, nos casos que o afastamento tenha se dado por:
I - participação em campanha eleitoral;
II - afastamento para estágio probatório, após aprovação em concurso
público;
III - disposição para outros órgãos com ou sem vencimentos;
IV - disposição para outros órgãos com ressarcimento;
V - licença para exercício de mandato legislativo ou executivo com ou
sem vencimentos;
VI - licença sem vencimentos para trato de interesse particular;
VII - licença para acompanhar cônjuge.
Art. 12 - Nas hipóteses contempladas no Art. 11 deste Decreto o servidor deverá apresentar freqüência presencial de 90% (noventa por
cento) no período de carência aferido após o seu retorno para que
lhe seja permitido submeter-se ao programa de certificação.
Art. 13 - Nas hipóteses de afastamentos não contemplados no Art. 11
deste Decreto não haverá carência temporal a ser cumprida para a
participação no programa de certificação.
DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO
Art. 14 - A avaliação de conhecimento será aplicada individualmente
ao servidor.
Art. 15 - A avaliação necessária para a efetivação do Programa de
Certificação será composta de provas de conhecimentos específicos
que serão aplicadas a cada nível, observando-se o que lhe for pertinente e regulamentado em edital próprio.
Art. 16 - O exame para os servidores das classes Professor Docente
I, Professor Docente II, Professor Assistente de Administração Educacional I, Professor Assistente de Administração Educacional II, Professor Orientador Educacional e Professor Supervisor Escolar versará
sobre:
I - Nível 1: domínio dos princípios estruturantes da disciplina ou área
de atuação, noções de planejamento e avaliação educacional;
II - Nível 2: domínio dos conhecimentos da disciplina ou área de atua-
ção, da legislação e dos fundamentos educacionais aplicados a situa-
ções de ensino;
III - Nível 3: domínio da prática de ensino e/ou outra disciplina compatível com o cargo.
Art. 17 - O exame para o servidor da classe Professor Inspetor Escolar versará sobre:
I - Nível 1: conhecimentos de legislação, estrutura e funcionamento do
ensino, gestão de acervo e arquivo, Direito Administrativo, princípios
de Administração Pública e processos de escrituração escolar;
II - Nível 2: legislação educacional e análise de caso;
III - Nível 3: caracterização de unidade escolar pública.
Art. 18 - Os servidores que se submeterem à avaliação para o Certificado Nível 3 também realizarão prova prática, conduzida por banca
especialmente designada para tal fim pela Instituição responsável pela
aplicação dos exames.
Art. 19 - A divulgação do processo de avaliação para a certificação
se dará por meio de publicação de Edital no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 20 - Serão certificados os servidores que obtiverem, no cômputo
final dos exames, os padrões mínimos para o aproveitamento exigido,
conforme edital de cada certame.
DO ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO
Art. 21 - Fica criado o Adicional de Certificação.
Art. 22 - O Adicional de Certificação será complementar ao processo
de certificação e poderá não ser coincidente com a sua duração.
Parágrafo Único - Será pago o adicional a que se refere o caput
deste artigo ao servidor certificado apenas nas seguintes condições:
I - Níveis 1 e 2 - estar em efetivo exercício nas unidades administrativas da SEEDUC;
II - Nível 3 - estar em efetivo exercício nas unidades escolares da
SEEDUC nas funções de:
a) Professor Docente I ou Professor Docente II - Níveis C e D atuando em regência de turma;
b) Diretor de Unidade Escolar e Diretor Adjunto;
c) Professor Supervisor Educacional, Coordenador Pedagógico, Professor Orientador Educacional, Orientador Educacional, Agente de Leitura, Professor Articulador Pedagógico, Professor Assistente de Administração Educacional II, níveis C e D;
d) Integrante de Grupo de Trabalho Temporário - IGT;
e) Professor Inspetor Escolar.
Art. 23 - O valor do Adicional variará de acordo com o nível da certificação e o cargo do servidor, conforme tabela constante do Anexo
deste Decreto.
Art. 24 - A percepção do Adicional, no período de validade das certificações, está condicionada à realização de atividades de manuten-
ção, tais como cursos, tutorias, seminários, entre outras, a serem regulamentadas pela Secretaria de Estado de Educação em Resolução
específica.
Art. 25 - Os Adicionais de Certificação não são cumuláveis, mas a
obtenção de certificação em nível mais elevado não impede que o
servidor opte por atender apenas às atividades de manutenção relativas à certificação menos elevada, se ainda dentro da sua validade,
continuando a fazer jus apenas ao Adicional de Certificação correspondente ao nível anterior.
Art. 26 - Cessará o pagamento do Adicional de Certificação quando
expirar o prazo de validade do certificado correspondente ou se for
substituído por Adicional de Certificação correspondente a nível mais
elevado. VIII - missão oficial;
IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional,
desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
X - prestação de prova ou de exame em curso regular ou em concurso público;
XI - recolhimento à prisão, se absolvido ao final;
XII - suspensão preventiva, se inocentado ao final;
XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei;
XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.
Parágrafo Único - Nas demais hipóteses de afastamento, o Adicional
de Certificação será suspenso, durante toda a sua duração.
Art. 29 - O Adicional de Certificação não terá natureza remuneratória
e não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 30 - A contribuição previdenciária será voluntária e não incidirá
sobre o Adicional de que trata este Decreto, ressalvada a hipótese de
o servidor optar expressamente pelo desconto previdenciário e declarar ciência de que somente terá o direito de computar tal parcela na
base de cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das últimas remunerações de que trata a Lei Federal nº 10.887/2004, conforme Termo de Opção do Anexo da Resolução SEPLAG nº 726, de
06 de julho de 2012.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - A Secretaria de Estado de Educação editará Resolução
complementar, visando à regulamentação do disposto neste Decreto.
Art. 32 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2013
SÉRGIO CABRAL
ANEXO AO DECRETO Nº 44.187 DE 07 DE MAIO DE 2013
TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR CARGOS
PROFESSOR EM EXERCICIO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CERTIFICAÇÃO NIVEL 1 CERTIFICAÇÃO NIVEL 2 CERTIFICAÇÃO NIVEL 3
Professor Docente I 16h 500,00 1.000,00 2.000,00
Professor Docente I 30h 1.000,00 2.000,00 4.000,00
Professor Docente I 40h 1.000,00 2.000,00 4.000,00
Professor Docente II 22h NíveisAeB 500,00 - -
Professor Docente II 22h Níveis C e D 500,00 1.000,00 2.000,00
Professor Docente II 40h Níveis A e B 1.000,00 - -
Professor Docente II 40h Níveis C e D 1.000,00 2.000,00 4.000,00
Professor Inspetor Escolar 500,00 1.000,00 2.000,00
Professor Orientador Educacional 500,00 1.000,00 2.000,00
Professor Supervisor Educacional 500,00 1.000,00 2.000,00
Professor Assistente de Administração Educacional I 500,00 1.000,00 2.000,00
Professor Assistente de Administração Educacional II
Níveis A e B
500,00 - -
Professor Assistente de Administração Educacional II
Níveis C e D

500,00 1.000,00 2.000,00

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Desigualdades continuam depois de 125 anos de abolição da escravatura no país


Hoje, 13 de maio, lembramos a data da Abolição da Escravatura no Brasil. Mas, após 125 anos da abolição da escravatura, o Brasil ainda está longe de ser uma nação livre de desigualdades raciais. Mesmo assim, uma análise dos indicadores econômicos e sociais dos últimos 20 anos revela que o país tem avançado.
Uma pesquisa do IBGE mostra que a proporção de brasileiros que se autodeclaram pretos ou pardos no ensino superior dobrou em dez anos, saltando de 19% para 38%. Como resultado, cresceu o percentual de negros em quase todas as carreiras universitárias. Ao mesmo tempo, a distância que separa brancos de não brancos no país em termos de renda per capita também diminuiu.
Uma das principais razões para o aumento de negros no ensino superior está na expansão do setor, que de 1995 a 2011 viu o número de estudantes quadruplicar, especialmente na rede privada, que concentra 80% das matrículas. Uma simples análise dos Censos Demográficos de 2000 a 2010 mostra que o percentual de recém-formados pretos e pardos já chega a 41%, próximo dos 51% registrados no total da população. Em Medicina, porém, são só 17%, apesar de ter havido aumento de profissionais negros.
A antropóloga Maria Aparecida de Freitas afirma que a queda da desigualdade racial no acesso à educação teria sido resultado de um processo vindo nas últimas duas décadas. No entanto, a desigualdade só será de fato combatida com a melhoria da educação básica na rede pública. Com esse investimento na base, haveria menos violência, menos crise de mão de obra e menos desigualdade.
Segundo a pesquisadora e antropóloga, está havendo uma mudança de perspectiva: há dez anos, pouca gente da classe trabalhadora almejava o ensino superior. Este é um processo de melhora que tem ocorrido nos últimos 20 anos, com a estabilização econômica e a melhora da qualidade de vida das pessoas e do próprio sistema educacional no período.
A maior presença de negros no ensino superior e a diminuição da desigualdade racial em termos de renda se correlacionam também com a expansão da nova classe média (cuja renda média per capita varia entre R$ 291 e R$ 1.109), que se beneficiou da valorização do salário mínimo, do crescimento da economia e de programas sociais focalizados nos mais pobres. Como resultado, em 2001, de acordo com um estudo realizado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 31% da população preta e parda estava na classe média. Dez anos depois, já são 51%.
Desigualdade persiste
Mesmo dentro deste segmento, no entanto, ainda há desigualdades, como revela um estudo do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da UFRJ. Nos estratos que estão entre os 10% mais pobres dessa nova classe média, o percentual de pretos e pardos é de 62%. No outro extremo, dos 10% mais ricos, o percentual cai para 39%.
Apesar dos melhores níveis de escolaridade e renda da população preta nas últimas décadas, a presença de pretos entre ocupações de menor renda persiste. Outro estudo do Laeser revela que, enquanto 20% das pretas e pardas são domésticas, entre brancas, o percentual é de 12%. Pretas e pardas ganham menos nesse serviço, em média, do que as brancas. Claramente marcado pela herança escravista brasileira, só em 2013 o trabalho doméstico passou a dar direito a horas extras e FGTS, garantidos a outros trabalhadores.
Mesmo com os avanços, o trabalho escravo ainda persiste, principalmente no Norte-Nordeste do país, de onde pessoas são iludidas e levadas para trabalhar longe da sua terra, onde já chegam com dívidas que o salário precário não consegue pagar, endividam-se ainda mais para comer. Alguns apanham. São os escravos contemporâneos. E 81% deles são "não brancos", aponta pesquisa encomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e realizada por um grupo de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Segundo o estudo, que entrevistou trabalhadores em condições análogas à escravidão, resgatados por operações de fiscalização do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT), um quinto dos resgatados é da cor preta, e 62%, pardos. Em 2012, 2.560 trabalhadores foram encontrados nessa situação no Brasil.
porNaira Sodré

13 de Maio de 1888


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
        Princeza Imperial Regente.
RODRIGO AUGUSTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1888
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
 Chancellaria-mór do Império.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque


Abolição da Escravatura - Lei ÁureaA História da Abolição da Escravatura, a Lei Áurea, Movimento Abolicionista, 13 de maio, libertação dos escravos, História do Brasil, abolição dos escravos, escravidão no Brasil, os abolicionistas, escravos no Brasil,  Lei do Ventre Livre, Lei dos Sexagenários, abolição da escravidão no Brasil.
Na época em que os portugueses começaram a colonização do Brasil, não existia mão-de-obra para a realização de trabalhos manuais. Diante disso, eles procuraram usar o trabalho dos índios nas lavouras; entretanto, esta escravidão não pôde ser levada adiante, pois os religiosos se colocaram em defesa dos índios condenando sua escravidão. Assim, os portugueses passaram a fazer o mesmo que os demais europeus daquela época. Eles foram à busca de negros na África para submetê-los ao trabalho escravo em sua colônia. Deu-se, assim, a entrada dos escravos no Brasil.
Processo de abolição da escravatura no Brasil 
Os negros, trazidos do continente Africano, eram transportados dentro dos porões dos navios negreiros. Devido as péssimas condições deste meio de transporte, muitos deles morriam durante a viagem. Após o desembarque eles eram comprados por fazendeiros e senhores de engenho, que os tratavam de forma cruel e desumana.  
Apesar desta prática ser considerada “normal” do ponto de vista da maioria, havia aqueles que eram contra este tipo de abuso. Estes eram os abolicionistas (grupo formado por literatos, religiosos, políticos e pessoas do povo); contudo, esta prática permaneceu por quase 300 anos. O principal fator que manteve a escravidão por um longo período foi o econômico. A economia do país contava somente com o trabalho escravo para realizar as tarefas da roça e outras tão pesados quanto estas. As providências para a libertação dos escravos deveriam ser tomadas lentamente.
A partir de 1870, a região Sul do Brasil passou a empregar assalariados brasileiros e imigrantes estrangeiros; no Norte, as usinas substituíram os primitivos engenhos, fato que permitiu a utilização de um número menor de escravos. Já nas principais cidades, era grande o desejo do surgimento de indústrias.Visando não causar prejuízo aos proprietários, o governo, pressionado pela Inglaterra, foi alcançando seus objetivos aos poucos. O primeiro passo foi dado em 1850, com a extinção do tráfico negreiro. Vinte anos mais tarde, foi declarada a Lei do Ventre-Livre (de 28 de setembro de 1871). Esta lei tornava livre os filhos de escravos que nascessem a partir de sua promulgação.
Em 1885, foi aprovada a lei Saraiva-Cotegipe ou dos Sexagenários que beneficiava os negros de mais de 65 anos. Foi em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que liberdade total finalmente foi alcançada pelos negros no Brasil. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel, abolia de vez a escravidão no Brasil.
A vida dos negros brasileiros após a abolição
Após a abolição, a vida dos negros brasileiros continuou muito difícil. O estado brasileiro não se preocupou em oferecer condições para que os ex-escravos pudessem ser integrados no mercado de trabalho formal e assalariado. Muitos setores da elite brasileira continuaram com o preconceito. Prova disso, foi a preferência pela mão-de-obra europeia, que aumentou muito no Brasil após a abolição. Portanto, a maioria dos  negros encontrou grandes dificuldades para conseguir empregos e manter uma vida com o mínimo de condições necessárias (moradia e educação principalmente).

sexta-feira, 26 de abril de 2013

UMA TRISTE REALIDADE - PROFESSOR.


Hoje tive o dia mais triste como professor. Não estou me referindo a nenhuma indisciplina ou necessariamente a baixo rendimento escolar de meus alunos.
Professor teve que abandonar as aulas por não conseguir se sustentar (Foto: Reprodução/Géledes)
SOLICITEI A MINHA DISPENSA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS  e fui surpreendido pelos meus alunos.
Como sou muito exigente, muitas vezes coloco fardos pesados sobre meus alunos. Acreditava que a minha saída na transição dos bimestres seria encarada apenas como mais uma das tantas mudanças corriqueiras que ocorrem na Escola.
Estava enganado. Fui surpreendido pelo choro mais desolador que já vi em toda a minha vida. Minha maior tristeza foi pensar que eu poderia ser responsável por esse choro.
Jamais pensei que meus  ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS  fossem chorar por minha saída.
Preocupado com o que eu diria paraeles como motivo, preferi a verdade.  ESTOU SAINDO PORQUE NÃO CONSIGO ME SUSTENTAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS.  Como são crianças, muitas não entenderam o que eu queria dizer e me responderam novamente com o choro mais desolador que já vi ou causei em toda a
minha vida.
 “PROFESSOR NÃO NOS ABANDONE”!
A criança não entende a opção que nós professores fazemos quando abandonamos a sala de aula. Uma de minhas alunas gritou: “Vou me mudar para a escola onde o senhor vai continuar como professor”. Nessa hora engasguei o choro e me perguntei como poderia ser isso? Se a maioria de nós no Brasil e na  REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS  não dispomos de recursos para bancar o ensino privado.
Algumas crianças se puseram na porta e tentavam impedir minha saída, sem palavras e assustado com o choro e
o pedido de que não as “abandonasse”, restou-me recolher na solidão de meu objetivo racional e deixar a sala com crianças chorosas como nunca vi a se despedirem com o olhar que jamais esquecerei, do professor que  NÃO CONSEGUIU SE SUSTENTAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS.
Eu poderia recolher-me na vaidade, em pensar que sou um bom professor e que vou conseguir o melhor para mim.
Entretanto, sei que hoje a exemplo do que ocorreu comigo,  DEZENAS DE OUTROS PROFESSORES DEIXARAM A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS POR NÃO CONSEGUIREM SE SUSTENTAR, ASSIM COMO TAMBÉM DEZENAS DE CRIANÇAS CHORARAM AO SE DESPEDIREM DE SEUS PROFESSORES.
Resta-me na revolta implorar a todos os mineiros e brasileiros que lerem essa carta.
PELO AMOR DE DEUS! NÃOACREDITEM NA EDUCAÇÃO FAZ DE CONTA DO GOVERNO DE MINAS GERAIS. O ESTADO FAZ DE CONTA QUE REMUNERA SEUS PROFESSORES, PROFESSORES INFELIZMENTE FAZEM DE CONTA QUE ENSINAM, ALUNOS FAZEM DE CONTA QUE APRENDEM E ATORES GLOBAIS FAZEM DE CONTA QUE FALAM DA MELHOR EDUCAÇÃO DO PAÍS.
O episódio dessa carta ocorreu NO DIA 18 DE ABRIL DE 2013 NA ESCOLA ESTADUAL BARÃO DO RIO BRANCO EM BELO HORIZONTE. Infelizmente ocorreu também em dezenas de Escolas do Estado de Minas Gerais.
ENQUANTO O GOVERNO DE MINAS PAGA MILHARES DE REIAIS A ATORES GLOBAIS PARA MENTIREM SOBRE A EDUCAÇÃO NO HORÁRIO NOBRE, NOSSAS CRIANÇAS CHORAM OS SEUS PROFESSORES QUE ESTÃO SAINDO PORQUE NÃO CONSEGUEM MAIS SE SUSTENTAR NO ESTADO.
Prof. Juvenal Lima Gomes     
Ex-professor da Rede Pública Estadual de Minas Gerais

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Otimização de turmas é dever da Administração Pública. - Portaria


PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP Nº 05 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE OTIMIZAÇÃO DE TURMAS E REALOCAÇÃO DOCENTE, DE ACORDO COM AS DEMANDAS REGIONALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO e o SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-03/001/453/2013, e

>>>>>>Normas referidas

>>> Decreto nº 2.479/79, Artigo 285,  citado no Anexo III
>>> Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 de de  28 / 11 / 2011
>>> Portaria SAPP nº 99/2006 – não achada
>>> Resolução 4.770/2012
>>> Resolução SEE nº 3.256/2006 – FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente)
>>> Resolução SEE nº 3.346/2006  - não achada
>>> Resolução SEEDUC nº 4.474/2010

CONSIDERANDO:
- os princípios que devem reger a Administração Pública, em especial os de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, eficiência, proteção da confiança legítima e interesse público;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em especial seus artigos 4º, IX e 25;
- o disposto nos Atos de Organização das Unidades Escolares, de Matrícula e Alocação Docente em vigor; e
- o dever e o compromisso da Administração Pública Estadual em assegurar através da otimização de recursos a oferta de Educação Básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;


RESOLVEM:

CONCEITUAÇÃO

Art. 1° - Para fins desta Portaria, considera-se otimização de turmaso procedimento excepcional de redistribuição uniformizada do corpo discente, de acordo com a legislação vigente que trata da matéria, visando a reorganização de recursos físicos, humanos e materiais oferecidos pela Administração Pública, com objetivo de assegurar o total provimento da oferta de Educação Básica de qualidade no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, em especial suprir as demandas regionais.

Parágrafo Único - O procedimento de otimização de turmas é dever da Administração Pública, que avaliará regularmente a necessidade de sua adoção a partir do acompanhamento do fluxo de matrículas e frequência discente, de acordo com a legislação em vigor.
                        >>> Atividade da Inspeção Escolar

CRITÉRIOS PARA
EXTINÇÃO DAS TURMAS

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, o procedimento de otimizaçãoserá efetivado quando existirem duas ou mais turmas de um mesmo segmento, série, fase ou ano, de mesma escolaridade, módulo ou turno, cujo total de alunos enturmados não ultrapasse o limite da capacidade física da sala ou o número limite de alunos por segmento, conforme a legislação.
>>>DÚVIDAS
1 – “número limite de alunos por segmento”: de que se trata?

2 – E se “total de alunos enturmados” ultrapassar o “limite da capacidade física da sala ou o número limite de alunos por segmento”?

Art. 3º - No caso de ocorrer a otimização, deverá (ão) ser extinta(s) a(s) turma(s) em que houver menor quantidade de docentes alocados.
>>>Extingue a que tem menos professores

I - Caso exista a mesma quantidade de docentes alocados, será(ão) extinta(s) nesta ordem: a turma com a menor quantidade de alunos e, em seguida, a turma de maior numeração;
                        >>>Critério de desempate

II - para efeito de organização escolar, havendo otimização de turmas, fica mantida a numeração original.
>>> Prevalece numeração original

>>>Mínimo de alunos exigidos /  hipótese de não extinção
Parágrafo Único - No caso de turmas que possuam 20 (vinte) alunos ou mais enturmados, e que não registrem carência de docentes nas disciplinas obrigatórias não são passíveis de extinção no procedimento de otimização.

>>>Registros do Conexão são a base
Art. 4º - O procedimento de otimização de turmas deverá ser realizadolevando-se em consideração a escrituração escolar executada pela escola no sistema Conexão Educação, conforme estabelecido na Resolução SEEDUC nº. 4.784/2012 (ou ato que a substitua), onde:

I - a unidade escolar deverá acompanhar e avaliar continuamente o fluxo de matrículas e frequência discente, de modo a compatibilizar a organização escolar;

II - com base no disposto no artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012 (ou ato que a substitua), a direção, a partir do 30º (trigésimo) dia letivo, deverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar;
>>>”que não compareceram à unidade escolar” - deve ser entendido em conformidade com o art. 14 da 4.770/202 (ver abaixo)

>>>Art. 14 - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias letivos a contar da matrícula, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.

III - como conseqüência do cancelamento da matrícula de alunos, o diretor, até o fim do 1º (primeiro) bimestre, caso necessário, deve adotar os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação de alunos, quanto à alocação de docentes,devendo a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários.


OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
Conexão extinguirá turmas

Art. 5º - Findo o prazo estabelecido para lançamento de notas do 1º (primeiro) bimestre e verificada a necessidade de otimização de turmas não realizada pela direção da unidade escolar, caberá à Superintendência de Gestão da Rede solicitar a realização da otimização de turmas de maneira automatizada por meio do Sistema Conexão Educação.
            >>> Se Diretor não otimizar, o Conexão encerra a turma
            >>> Certamente isto irá se refletir na avaliação do Gestor da Escola

§ 1º - Após a extinção das turmas citadas no caput deste artigo, caberá ação imediata da direção da unidade escolarcom vistas à reenturmação dos alunos e à realocação dos docentes no quadro de horários.
>>>Extinta a turma cabe ao Diretor reenturmar alunos e realocar professores
>>> O Conexão só extinguirá a turma, o resto fica p/ conta do Gestor

>>>>>> PREVISÃO DE PENALIDADE
§ 2º - O procedimento de otimização de turmas, quando realizado de forma automatizada, será considerado como indicador negativo de gestão nos procedimentos regulares de avaliação institucional das Equipes Gestoras da Unidade Escolar e dos Órgãos Regionais.
                        >>> Penalização atingirá as Regionais
           
>>>>>> UNIDADES FORA DA OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
§ 3º - Não serão elegíveis à otimização automatizada as turmas de Educação Especial, Estágio de Enfermagem, Aceleração de Estudos, CEJA, Projetos Pedagógicos Especiais, além daquelas de unidades escolares indígenas e prisionais.


RESPONSABILIDADES
 DOS ATORES

Art. 6º - No procedimento de otimização são obrigações:

I - do professor:
a) comunicar formalmente a direção da unidade escolar sempre que constatada a infrequência de aluno de sua turma, com vistas a possibilitar medidas que privilegiem o regresso do discente as atividades escolares, garantindo-se o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria SAPP nº 99/2006 (ou ato que a substitua);

>>>INFREQUÊNCIA – Conceito nesta Portaria
b) para efeitos desta Portaria, entende-se como infrequência a ausência injustificada de aluno por dez dias consecutivos, ou alternados, a qualquer tempo dentro do bimestre letivo, de acordo com a Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a substitua).

II - do diretor:
a) esgotados os recursos cabíveis pela unidade escolar para regresso dos alunos à escola, providenciar o preenchimento da FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente) e encaminhar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme disposto na Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a substitua);

b) acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário, no planejamento da unidade escolar de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino;

c) solicitar à Inspeção Escolar análise da habilitação dos docentes alocados nas turmas a serem otimizadas, de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento profissional na mesma unidade escolar, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;

d) encaminhar imediatamente ao órgão regional de gestão de pessoas os docentes das turmas otimizadas que não puderam ser realocados na própria unidade escolar, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 (ou ato que a substitua);



III - do órgão Regional Pedagógico:

a) acompanhar as medidas relativas ao combate à infrequência e à evasão escolar das unidades escolares da abrangência da regional, observado o disposto na Resolução SEE nº 3.346/2006 (ou ato que a substitua);

b) receber e avaliar a recomendação favorável à otimização de turmas emitida pela Inspeção Escolar, nos termos do Anexo II desta Portaria, em razão dos procedimentos de acompanhamento e avaliação, adotando as medidas necessárias a consecução do ato caso julgue a mesma pertinente;

c) acompanhar os procedimentos de transferência discente entre turmas e organização do planejamento escolar, através da Coordenação de Gestão e Integração;

d) acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário, no planejamento das unidades escolares da abrangência da regional de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino, através do Coordenador de Avaliação;

IV - do Órgão Regional de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar os procedimentos de realocação docente, intra e interunidades escolares, e reorganização do quadro de horários de acordo com a Resolução SEEDUC nº 4.474/2010(ou ato que a substitua);

b) verificar, com base na avaliação referida no inciso III alínea "b" deste artigo a melhor possibilidade de realocação docente;

c) acompanhar a análise de habilitação dos docentes alocados realizada pela Inspeção Escolar de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento profissional do docente cuja turma foi excluída em processo de otimização, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;

V - da Superintendência de Gestão da Rede:

a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de otimização de turmas através dos registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos pedagógicos regionais;

b) a partir do 30º dia letivo, proceder com a exclusão de turmas por rotina automatizada, 72 horas após a conclusão das ações de movimentação de docentes e transferência de alunos pela unidade escolar;

c) após lançamento de notas do 1º bimestre, proceder com otimização de turmas automatizada conforme estabelecido no artigo 4º desta portaria.

VI - da Superintendência de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de realocação de docentes das turmas excluídas pelo processo de otimização através dos registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos regionais de Gestão de Pessoas.

VII - da Coordenação de Inspeção Escolar:

a) durante o acompanhamento e avaliação sistemática da unidade escolar, verificar a existência de discentes sem frequência, por 30 ou mais dias seguidos sem justificativa, indicando o cancelamento da matrícula por parte do diretor, nos termos do Anexo III desta Portaria;

b) sempre que identificadas turmas elegíveis ao procedimento de otimização, recomendar esta ação ao órgão Regional Pedagógico, nos termos do Anexo II;

c) proceder com a análise da habilitação dos docentes envolvidos em procedimentos de otimização, com base na legislação em vigor, emitindo parecer conclusivo, nos termos do Anexo I desta Portaria, indicando as possíveis áreas de atuação docente no ano letivo em curso;

d) atuar junto ao órgão regional de Gestão de Pessoas, sempre que solicitado, nos procedimentos de análise de habilitação docente.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos em ato conjunto das Subsecretarias de Gestão de Ensino e Gestão de Pessoas.

Art. 8º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2013

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino

LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas




ANEXO I

Diretoria Regional: ________________________Código da U.A.:___________
Código CENSO: _________________________
Unidade Escolar:__________________________________________________
Docente: ________________________________________________________
Matrícula:_____________________ ID:______________________ Vínculo:___

Turmas Otimizadas onde anteriormente encontrava-se alocado:

Série
Turno
Turma
Sala













Disciplina de ingresso:_____________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
Formação: ______________________________________________________
Documentos Analisados: ___________________________________________
_______________________________________________________________
Base Legal:______________________________________________________
_______________________________________________________________

Tendo em vista os termos específicos da legislação em vigor, sou de Parecer Favorável à atuação, em caráter excepcional, durante o ano letivo corrente, nas seguintes disciplinas:

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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ANEXO II

Diretoria Regional:________________________________________________
Código da U.A.:___________________ Censo Escolar: __________________
Unidade Escolar: _________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, recomendamos à (identificar ao Órgão Regional Pedagógico) a otimização das seguintes turmas:

Série
Turno
Turma
Sala









Destacamos ainda que cópia integral deste documento foi disponibilizado ao diretor da unidade escolar supracitada para ciência e adoção das medidas administrativas pertinentes.

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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ANEXO III

Diretoria Regional:________________________________________________
Código da U.A.:____________________ Censo Escolar: _________________
Unidade Escolar: _________________________________________________

De acordo com os critérios dispostos na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, determino o cancelamento das seguintes matrículas:
Código de Matrícula
Nome















Tendo em vista o acima descrito e, considerando o disposto no Artigo 285 do Decreto nº 2.479/79, informo que cópia deste ato será encaminhado à Equipe de Acompanhamento e Avaliação, com vistas ao respectivo órgão Pedagógico Regional ao qual a Unidade Escolar encontra-se vinculada, para conhecimento, análise e adoção das medidas administrativas cabíveis.

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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