segunda-feira, 22 de abril de 2013

Otimização de turmas é dever da Administração Pública. - Portaria


PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP Nº 05 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE OTIMIZAÇÃO DE TURMAS E REALOCAÇÃO DOCENTE, DE ACORDO COM AS DEMANDAS REGIONALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO e o SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° E-03/001/453/2013, e

>>>>>>Normas referidas

>>> Decreto nº 2.479/79, Artigo 285,  citado no Anexo III
>>> Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 de de  28 / 11 / 2011
>>> Portaria SAPP nº 99/2006 – não achada
>>> Resolução 4.770/2012
>>> Resolução SEE nº 3.256/2006 – FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente)
>>> Resolução SEE nº 3.346/2006  - não achada
>>> Resolução SEEDUC nº 4.474/2010

CONSIDERANDO:
- os princípios que devem reger a Administração Pública, em especial os de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, eficiência, proteção da confiança legítima e interesse público;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em especial seus artigos 4º, IX e 25;
- o disposto nos Atos de Organização das Unidades Escolares, de Matrícula e Alocação Docente em vigor; e
- o dever e o compromisso da Administração Pública Estadual em assegurar através da otimização de recursos a oferta de Educação Básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;


RESOLVEM:

CONCEITUAÇÃO

Art. 1° - Para fins desta Portaria, considera-se otimização de turmaso procedimento excepcional de redistribuição uniformizada do corpo discente, de acordo com a legislação vigente que trata da matéria, visando a reorganização de recursos físicos, humanos e materiais oferecidos pela Administração Pública, com objetivo de assegurar o total provimento da oferta de Educação Básica de qualidade no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, em especial suprir as demandas regionais.

Parágrafo Único - O procedimento de otimização de turmas é dever da Administração Pública, que avaliará regularmente a necessidade de sua adoção a partir do acompanhamento do fluxo de matrículas e frequência discente, de acordo com a legislação em vigor.
                        >>> Atividade da Inspeção Escolar

CRITÉRIOS PARA
EXTINÇÃO DAS TURMAS

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, o procedimento de otimizaçãoserá efetivado quando existirem duas ou mais turmas de um mesmo segmento, série, fase ou ano, de mesma escolaridade, módulo ou turno, cujo total de alunos enturmados não ultrapasse o limite da capacidade física da sala ou o número limite de alunos por segmento, conforme a legislação.
>>>DÚVIDAS
1 – “número limite de alunos por segmento”: de que se trata?

2 – E se “total de alunos enturmados” ultrapassar o “limite da capacidade física da sala ou o número limite de alunos por segmento”?

Art. 3º - No caso de ocorrer a otimização, deverá (ão) ser extinta(s) a(s) turma(s) em que houver menor quantidade de docentes alocados.
>>>Extingue a que tem menos professores

I - Caso exista a mesma quantidade de docentes alocados, será(ão) extinta(s) nesta ordem: a turma com a menor quantidade de alunos e, em seguida, a turma de maior numeração;
                        >>>Critério de desempate

II - para efeito de organização escolar, havendo otimização de turmas, fica mantida a numeração original.
>>> Prevalece numeração original

>>>Mínimo de alunos exigidos /  hipótese de não extinção
Parágrafo Único - No caso de turmas que possuam 20 (vinte) alunos ou mais enturmados, e que não registrem carência de docentes nas disciplinas obrigatórias não são passíveis de extinção no procedimento de otimização.

>>>Registros do Conexão são a base
Art. 4º - O procedimento de otimização de turmas deverá ser realizadolevando-se em consideração a escrituração escolar executada pela escola no sistema Conexão Educação, conforme estabelecido na Resolução SEEDUC nº. 4.784/2012 (ou ato que a substitua), onde:

I - a unidade escolar deverá acompanhar e avaliar continuamente o fluxo de matrículas e frequência discente, de modo a compatibilizar a organização escolar;

II - com base no disposto no artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012 (ou ato que a substitua), a direção, a partir do 30º (trigésimo) dia letivo, deverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar;
>>>”que não compareceram à unidade escolar” - deve ser entendido em conformidade com o art. 14 da 4.770/202 (ver abaixo)

>>>Art. 14 - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias letivos a contar da matrícula, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.

III - como conseqüência do cancelamento da matrícula de alunos, o diretor, até o fim do 1º (primeiro) bimestre, caso necessário, deve adotar os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação de alunos, quanto à alocação de docentes,devendo a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários.


OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
Conexão extinguirá turmas

Art. 5º - Findo o prazo estabelecido para lançamento de notas do 1º (primeiro) bimestre e verificada a necessidade de otimização de turmas não realizada pela direção da unidade escolar, caberá à Superintendência de Gestão da Rede solicitar a realização da otimização de turmas de maneira automatizada por meio do Sistema Conexão Educação.
            >>> Se Diretor não otimizar, o Conexão encerra a turma
            >>> Certamente isto irá se refletir na avaliação do Gestor da Escola

§ 1º - Após a extinção das turmas citadas no caput deste artigo, caberá ação imediata da direção da unidade escolarcom vistas à reenturmação dos alunos e à realocação dos docentes no quadro de horários.
>>>Extinta a turma cabe ao Diretor reenturmar alunos e realocar professores
>>> O Conexão só extinguirá a turma, o resto fica p/ conta do Gestor

>>>>>> PREVISÃO DE PENALIDADE
§ 2º - O procedimento de otimização de turmas, quando realizado de forma automatizada, será considerado como indicador negativo de gestão nos procedimentos regulares de avaliação institucional das Equipes Gestoras da Unidade Escolar e dos Órgãos Regionais.
                        >>> Penalização atingirá as Regionais
           
>>>>>> UNIDADES FORA DA OTIMIZAÇÃO AUTOMATIZADA
§ 3º - Não serão elegíveis à otimização automatizada as turmas de Educação Especial, Estágio de Enfermagem, Aceleração de Estudos, CEJA, Projetos Pedagógicos Especiais, além daquelas de unidades escolares indígenas e prisionais.


RESPONSABILIDADES
 DOS ATORES

Art. 6º - No procedimento de otimização são obrigações:

I - do professor:
a) comunicar formalmente a direção da unidade escolar sempre que constatada a infrequência de aluno de sua turma, com vistas a possibilitar medidas que privilegiem o regresso do discente as atividades escolares, garantindo-se o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria SAPP nº 99/2006 (ou ato que a substitua);

>>>INFREQUÊNCIA – Conceito nesta Portaria
b) para efeitos desta Portaria, entende-se como infrequência a ausência injustificada de aluno por dez dias consecutivos, ou alternados, a qualquer tempo dentro do bimestre letivo, de acordo com a Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a substitua).

II - do diretor:
a) esgotados os recursos cabíveis pela unidade escolar para regresso dos alunos à escola, providenciar o preenchimento da FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente) e encaminhar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme disposto na Resolução SEE nº 3.256/2006 (ou ato que a substitua);

b) acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário, no planejamento da unidade escolar de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino;

c) solicitar à Inspeção Escolar análise da habilitação dos docentes alocados nas turmas a serem otimizadas, de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento profissional na mesma unidade escolar, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;

d) encaminhar imediatamente ao órgão regional de gestão de pessoas os docentes das turmas otimizadas que não puderam ser realocados na própria unidade escolar, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 02 (ou ato que a substitua);



III - do órgão Regional Pedagógico:

a) acompanhar as medidas relativas ao combate à infrequência e à evasão escolar das unidades escolares da abrangência da regional, observado o disposto na Resolução SEE nº 3.346/2006 (ou ato que a substitua);

b) receber e avaliar a recomendação favorável à otimização de turmas emitida pela Inspeção Escolar, nos termos do Anexo II desta Portaria, em razão dos procedimentos de acompanhamento e avaliação, adotando as medidas necessárias a consecução do ato caso julgue a mesma pertinente;

c) acompanhar os procedimentos de transferência discente entre turmas e organização do planejamento escolar, através da Coordenação de Gestão e Integração;

d) acompanhar os resultados de rendimento discente bimestrais seguintes ao procedimento de otimização de turmas, com vistas a interferir, se necessário, no planejamento das unidades escolares da abrangência da regional de modo a subsidiar o cumprimento do princípio da qualidade de ensino, através do Coordenador de Avaliação;

IV - do Órgão Regional de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar os procedimentos de realocação docente, intra e interunidades escolares, e reorganização do quadro de horários de acordo com a Resolução SEEDUC nº 4.474/2010(ou ato que a substitua);

b) verificar, com base na avaliação referida no inciso III alínea "b" deste artigo a melhor possibilidade de realocação docente;

c) acompanhar a análise de habilitação dos docentes alocados realizada pela Inspeção Escolar de modo a verificar a possibilidade de aproveitamento profissional do docente cuja turma foi excluída em processo de otimização, nas disciplinas indicadas pelo parecer técnico emitido nos termos do Anexo I desta Portaria;

V - da Superintendência de Gestão da Rede:

a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de otimização de turmas através dos registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos pedagógicos regionais;

b) a partir do 30º dia letivo, proceder com a exclusão de turmas por rotina automatizada, 72 horas após a conclusão das ações de movimentação de docentes e transferência de alunos pela unidade escolar;

c) após lançamento de notas do 1º bimestre, proceder com otimização de turmas automatizada conforme estabelecido no artigo 4º desta portaria.

VI - da Superintendência de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar, avaliar e orientar sistematicamente os procedimentos de realocação de docentes das turmas excluídas pelo processo de otimização através dos registros do sistema de gestão da informação oficial adotado pela SEEDUC, procedendo com a orientação junto aos órgãos regionais de Gestão de Pessoas.

VII - da Coordenação de Inspeção Escolar:

a) durante o acompanhamento e avaliação sistemática da unidade escolar, verificar a existência de discentes sem frequência, por 30 ou mais dias seguidos sem justificativa, indicando o cancelamento da matrícula por parte do diretor, nos termos do Anexo III desta Portaria;

b) sempre que identificadas turmas elegíveis ao procedimento de otimização, recomendar esta ação ao órgão Regional Pedagógico, nos termos do Anexo II;

c) proceder com a análise da habilitação dos docentes envolvidos em procedimentos de otimização, com base na legislação em vigor, emitindo parecer conclusivo, nos termos do Anexo I desta Portaria, indicando as possíveis áreas de atuação docente no ano letivo em curso;

d) atuar junto ao órgão regional de Gestão de Pessoas, sempre que solicitado, nos procedimentos de análise de habilitação docente.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos em ato conjunto das Subsecretarias de Gestão de Ensino e Gestão de Pessoas.

Art. 8º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2013

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino

LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas




ANEXO I

Diretoria Regional: ________________________Código da U.A.:___________
Código CENSO: _________________________
Unidade Escolar:__________________________________________________
Docente: ________________________________________________________
Matrícula:_____________________ ID:______________________ Vínculo:___

Turmas Otimizadas onde anteriormente encontrava-se alocado:

Série
Turno
Turma
Sala













Disciplina de ingresso:_____________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
Formação: ______________________________________________________
Documentos Analisados: ___________________________________________
_______________________________________________________________
Base Legal:______________________________________________________
_______________________________________________________________

Tendo em vista os termos específicos da legislação em vigor, sou de Parecer Favorável à atuação, em caráter excepcional, durante o ano letivo corrente, nas seguintes disciplinas:

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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ANEXO II

Diretoria Regional:________________________________________________
Código da U.A.:___________________ Censo Escolar: __________________
Unidade Escolar: _________________________________________________
De acordo com os critérios dispostos na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, recomendamos à (identificar ao Órgão Regional Pedagógico) a otimização das seguintes turmas:

Série
Turno
Turma
Sala









Destacamos ainda que cópia integral deste documento foi disponibilizado ao diretor da unidade escolar supracitada para ciência e adoção das medidas administrativas pertinentes.

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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ANEXO III

Diretoria Regional:________________________________________________
Código da U.A.:____________________ Censo Escolar: _________________
Unidade Escolar: _________________________________________________

De acordo com os critérios dispostos na Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP Nº 05, determino o cancelamento das seguintes matrículas:
Código de Matrícula
Nome















Tendo em vista o acima descrito e, considerando o disposto no Artigo 285 do Decreto nº 2.479/79, informo que cópia deste ato será encaminhado à Equipe de Acompanhamento e Avaliação, com vistas ao respectivo órgão Pedagógico Regional ao qual a Unidade Escolar encontra-se vinculada, para conhecimento, análise e adoção das medidas administrativas cabíveis.

_______________________________________________________________
Local e data
Assinatura e Matrícula

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domingo, 21 de abril de 2013

21 DE ABRIL DIA DO POLICIAL MILITAR


A POLÍCIA NA HISTÓRIA
A Polícia, como instituição, nasce como uma necessidade social e de forma paralela ao desenvolvimento da sociedade humana e, como no caso desta, não é possível designar uma data para seu surgimento.
A evolução da Polícia pode ser observada pelos testemunhos escritos deixados pelos povos antigos. Os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos a incluirem medidas policiais em suas legislações. O termo "polis",de onde deriva a palavra "polícia", surgiu na antiga Grécia, com o significado de cidade, administração, governo. No entanto, somente en Roma, ao tempo do Imperador Augusto (63 a.C. a 14 d.C.), adquiriu organização de fato. Em Roma, havia um chefe de polícia denominado "Edil", que usava uma indumentária de magistrado, que possuia ampla soberania para decidir seus atos.
Dessa época em diante, seguiram-se períodos de obscurantismo, com o das invasões bárbaras, até surgir o sistema anglo-saxão de organização policial, na Inglaterra.
A POLÍCIA NO BRASIL
O surgimento da Polícia Civil no Brasil remonta à época da chegada de D. João VI, em 1808, quando criou ele o cargo de "Intendente Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil", que era desempenhado por um desembargador do Paço, com um delegado em cada Província.
A infração penal e sua autoria sempre foram apuradas pela Instituição Policial Civil, mesmo antes de no Brasil haver sido criado o Inquérito Policial. A legislação vigente no Brasil era a mesma de Portugal, baseada na herança romana e nas Ordenações Afonsinas (1446 a 1521) , Manuelinas (1521 a 1603) e Filipinas (1603 a 1867). O processo criminal brasileiro era ,nessa época, tripartido, compreendendo a "Devassa", a "Querela" e a "Denúncia".
No Brasil houve duas fases, a dos donatários, de 1534 a 1549, e a dos Governadores-Gerais, de 1549 a 1767, com o vice-reinado e a organização judiciária, a estilo do Livro Primeiro das Ordenações, em que os serviços policiais eram exercidos por "alcaides" e "almotacés" sob a fiscalização dos "Juízes de Vara Branca", ou "de Fora". Posteriormente a legislação previa o cargo de "Quadrilheiro" que "em todas cidades e vilas" prendiam os malfeitores.
Cada "quadrilheiro" tinha vinte homens para manter a ordem. Em 1824, com a Independência do Brasil ocorrida em 1822, foi promulgada a Constituição do Império do Brasil, que previa que a prisão só poderia ser em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente. Às Assembléias Legislativas Provinciais era outorgada a competência para legislar sobre polícia. Nas freguesias e capelas curadas as atribuições policiais eram conferidas aos Juízes de Paz por lei de 15 de outubro de 1827. Em 1835 era criado, pela lei n.29, o Código de Processo Criminal. Esta Lei outorgava à polícia uma organização descentralizada, conferindo autoridade policial aos Juizes de Paz e atribuindo a um juiz de Direito o cargo de Chefe de Polícia.
A POLÍCIA NO RIO GRANDE DO SUL
No Estado do Rio Grande do Sul, fundado em 19 de fevereiro de 1737 , a polícia inicialmente passou pela época das "comandanças", havendo, nesse período, os chamados "Corpos Policiais". A legislação obedecida era a do Brasil Colonia, já anteriormente citada.
A organização das policias provinciais, prevista no código de processo Penal de 1832, somente teve efetivação com a lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841. Com essa lei estavam criadas as Policias Civis das Províncias. Nela estavam previstos os cargos de Chefe de Polícia, Delegados e Subdelegados e, pelo Regulamento de 31 de janeiro de 1842, era previsto ainda o cargo de "Inspetor de Quarteirão".
O primeiro Chefe de Polícia do Rio Grande do Sul foi o Dr. Manoel Paranhos da Silva Vellozo, que tomou posse em 18 de maio de 1842, administrando até 11 de março de 1844. Era o nascimento da Polícia Civil gaúcha, com estrutura e organização próprias.

DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Carta Imperial do Chefe de Polícia desta Prov. do Dr. Manoel Paranhos da Silva Vellozo.
Arquivo Histórico do R.G.S
Livro B 9 P g. 75
Dom Pedro por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil faço saber todas as authoridades e mais pessoas a quem conhecimento desta Carta pertencer, que Hey por bem, em conformidade do artigo primeiro do Título primeiro da lei de tres de dezembro do anno próximo passado, nomear o Bacharel Manoel Paranhos da Silva Vellozo para Chefe de Polícia da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. E este lugar exercer depois de lhe ser dada a posse pela Authoridade competente, com toda jurisdição marcada na referida lei, e conforme os Regulamentos respectivos, ficando obrigado a satisfazer os devidos direitos logo que for arbitrada a gratificação, que por este mesmo lugar lhe compettir. E por firmeza de tudo que lhe mandei passar a presente Carta por Mim assignada que, sendo sellada com o sello pendente da Chancellaria do Império, se cumprir como nella se contem. Dada no Palácio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de mil oitocentos e quarenta e dous, vigessimo primeiro da Independência do Império. Imperador com rubrica e guarda.
Paulino Jose Soares de sousa - Carta pela qual Vosssa Magestade Imperial ha por bem nomear o Bacharel Manoel Paranhos da Silva Velloso, para Chefe de Polícia da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul na forma acima declarada. Para Vossa Magestade Imperial ver. Por Decreto de 17 de março de 1842, e despacho do Ministro Secretário do Estado dos Negócios da Justiça, Antonio Alvares de Miranda Varejão a fêz. Paulino José Soares de sousa, sellada na Chancellaria do Império em 18 de abril de 1842, João Carneiro de Campos.
Registrado. Registrada a fls 50 do livro competente. Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em 18 de abril de 1842 Vicente Ferreira de Castro e Silva. N. 99 Pg quatro mil oitocentos e quarenta e seis de sello. Rio 18 de abril de 1842, Oliveira cumpra-se e registre-se. Palacio do Governo na leal e valorosa cidade de Porto Alegre 20 de maio de 1842. Saturnino de Sousa e Oliveira.
Posse dia 18 de maio de 1842
Relatório do presidente da Província - Duque de Caxias ou Secretaria do Interior.
DECRETO N. 9.208 DE 29 DE ABRIL DE 1.946
Institui o DIA DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES, que será comemorado a 21 de abril.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Considerando que entre os grandes homens da História que mais se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heróica do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independência, prestou à segurança pública, quer na esfera militar, quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados do tempo e de indubitável autenticidade.
Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da ordem devem constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições.
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta:
Art. único - Fica instituido o DIA DAS POLÍCIAS MILITARES E CIVIS, que será comemorado todos os anos a 21 de abril , data em que as referidas corporações de todo o País realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.
Rio de Janeiro 29 de abril de 1946, 125. da Independência e 58. da República.
(Ass) EURICO GASPAR DUTRA
Carlos Coimbra Luz

A verdadeira história de São Jorge

Em torno do século III D.C., quando Diocleciano era imperador de Roma, havia nos domínios do seu vasto Império um jovem soldado chamado Jorge de Anicii. Filho de pais cristãos, converteu-se a Cristo ainda na infância, quando passou a temer a Deus e a crer em Jesus como seu único e suficiente salvador pessoal. Nascido na antiga Capadócia, região que atualmente pertence à Turquia, Jorge mudou-se para a Palestina com sua mãe, após a morte de seu pai. Tendo ingressado para o serviço militar, distinguiu-se por sua inteligência, coragem, capacidade organizativa, força física e porte nobre. Foi promovido a capitão do exército romano devido a sua dedicação e habilidade. 

Tantas qualidades chamaram a atenção do próprio Imperador, que decidiu lhe conferir o título de Conde. Com a idade de 23 anos passou a residir na corte imperial em Roma, exercendo altas funções. Nessa mesma época, o Imperador Diocleciano traçou planos para exterminar os cristãos. No dia marcado para o senado confirmar o decreto imperial, Jorge levantou-se no meio da reunião declarando-se espantado com aquela decisão, e afirmou que os os ídolos adorados nos templos pagãos eram falsos deuses. Todos ficaram atônitos ao ouvirem estas palavras de um membro da suprema corte romana, defendendo com grande coragem sua fé em Jesus Cristo como Senhor e salvador dos homens.

Indagado por um cônsul sobre a origem desta ousadia, Jorge prontamente respondeu-lhe que era por causa da VERDADE. O tal cônsul, não satisfeito, quis saber: "O QUE É A VERDADE?". Jorge respondeu: "A verdade é meu Senhor Jesus Cristo, a quem vós perseguis, e eu sou servo de meu redentor Jesus Cristo, e nEle confiado me pus no meio de vós para dar testemunho da Verdade." Como Jorge mantinha-se fiel a Jesus, o Imperador tentou fazê-lo desistir da fé torturando-o de vários modos. E, após cada tortura, era levado perante o Imperador, que lhe perguntava se renegaria a Jesus para adorar os ídolos. Porém, este santo homem de DEUS jamais abriu mão de suas convicções e de seu amor ao SENHOR Jesus. Todas as vezes em que foi interrogado, sempre declarou-se servo do DEUS Vivo, mantendo seu firme posicionamento de somente a Ele temer e adorar.

Em seu coração, Jorge de Capadócia discernia claramente o própósito de tudo o que lhe ocorria: “... vos hão de prender e perseguir, entregando-vos às sinagogas e aos cárceres, e conduzindo-vos à presença de reis e governadores, por causa do meu nome. Isso vos acontecerá para que deis testemunho”. (Lucas 21.12:13 – Grifo nosso). A fé deste servo de DEUS era tamanha que muitas pessoas passaram a crer em Jesus e confessa-lo como SENHOR por intermédio da pregação do jovem soldado romano. Durante seu martírio, Jorge mostrou-se tão confiante em Cristo Jesus e na obra redentora da cruz, que a própria Imperatriz alcançou a Graça da salvação eterna, ao entregar sua vida ao SENHOR. Seu testemunho de fidelidade e amor a DEUS arrebatou uma geração de incrédulos e idólatras romanos.

Por fim, Diocleciano mandou degolar o jovem e fiel discípulo de Jesus, em 23 de abril de 303. Logo a devoção a “São” Jorge tornou-se popular. Celebrações e petições a imagens que o representavam se espalharam pelo Oriente e, depois das Cruzadas, tiveram grande entrada no Ocidente. Além disso, muitas lendas foram se somando a sua história, inclusive aquela que diz que ele enfrentou e amansou um dragão que atormentava uma cidade...

Em 494, a idolatria era tamanha que a Igreja Católica o canonizou, estabelecendo cultos e rituais a serem prestados em homenagem a sua memória. Assim, confirmou-se a adoração a Jorge, até hoje largamente difundida, inclusive em grandes centros urbanos, como a cidade do Rio de Janeiro, onde desde 2002 faz-se feriado municipal na data comemorativa de sua morte.

Jorge é cultuado através de imagens produzidas em esculturas, medalhas e cartazes, onde se vê um homem vestindo uma capa vermelha, montado sobre um cavalo branco, atacando um dragão com uma lança. E ironicamente, o que motivou o martírio deste homem foi justamente sua batalha contra a adoração a ídolos...

Apesar dos engano e da cegueria espiritual das gerações seguintes, o fato é que Jorge de Capadócia obteve um testemunho reto e santo, que causou impacto e ganhou muitas almas para o SENHOR. Por amor ao Evangelho, ele não se preocupou em preservar a sua própria vida; em seu íntimo, guardava a Palavra: “ ...Cristo será, tanto agora como sempre, engrandecido no meu corpo, seja pela vida, seja pela morte” (Filipenses 1.20). Deste modo, cumpriu integralmente o propósito eterno para o qual havia nascido: manifestou o caráter do SENHOR e atraiu homens e mulheres para Cristo, estendendo a salvação a muitos perdidos.

Se você é devoto deste celebrado mártir da fé cristã, faça como ele e atribua toda honra, glória e louvor exclusivamente a Jesus Cristo, por quem Jorge de Capadócia viveu e morreu. Para além das lendas que envolvem seu nome, o grande dragão combatido por ele foi a idolatria que infelizmente hoje impera em torno de seu nome.

FONTE: POR HERMES C, FRENANDES

QUEM FOI TIRADENTES ?

O nome do líder da Inconfidência Mineira era Joaquim José da Silva Xavier. Nasceu na Vila de São Jose Del Rei (atual cidade de Tiradentes, Minas Gerais) em 1746, porém foi criado na cidade de Vila Rica (atual Ouro Preto).


Biografia 
Exerceu diversos trabalhos entre eles minerador e tropeiro. Tiradentes também foi alferes, fazendo parte do regimento militar dos Dragões de Minas Gerais.
Junto com vários integrantes da aristocracia mineira, entre eles poetas e advogados, começa a fazer parte do movimento dos inconfidentes mineiros, cujo objetivo principal era conquistar a Independência do Brasil. Tiradentes era um excelente comunicador e orador. Sua capacidade de organização e liderança fez com que fosse o escolhido para liderar a Inconfidência Mineira. Em 1789, após ser delatado por Joaquim Silvério dos Reis, o movimento foi descoberto e interrompido pelas tropas oficiais. Os inconfidentes foram julgados em 1792. Alguns filhos da aristocracia ganharam penas mais brandas como, por exemplo, o açoite em praça pública ou o degredo.
Tiradentes, com poucas influências econômicas e políticas, foi condenado a forca. Foi executado em 21 de abril de 1792. Partes do seu corpo foram expostas em postes na estrada que ligava o Rio de Janeiro a Minas Gerais. Sua casa foi queimada e seus bens confiscados.
Conclusão : Tiradentes pode ser considerado um herói nacional. Lutou pela independência do Brasil, num período em que nosso país sofria o domínio e a exploração de Portugal. O Brasil não tinha umaconstituição, direitos de desenvolver indústrias em seu território e o povo sofria com os altos impostos cobrados pela metrópole. Nas regiões mineradoras, o quinto (imposto pago sobre o ouro) e a derrama causavam revolta na população. O movimento da Inconfidência Mineira, liderado por Tiradentes, pretendia transformar o Brasil numa república independente de Portugal.

Quem Foi Tiradentes?


Independência do Brasil, nasceu no ano de 1746 na Fazenda do Pombal, próxima ao arraial de Santa Rita do Rio Abaixo, entre a Vila de São José, hoje Tiradentes, e São João del-Rei.
Filho do português Domingos da Silva Santos, proprietário rural, e da brasileira Antônia da Encarnação Xavier, o quarto dos sete irmãos, ficou órfão aos 11 anos, não fez estudos regulares e ficou sob a tutela de um padrinho, que era cirurgião.
Tiradentes
Tiradentes
Trabalhou como mascate e minerador e tornou-se sócio de uma botica de assistência à pobreza na ponte do Rosário, em Vila Rica, e se dedicou também às práticas farmacêuticas e ao exercício da profissão de dentista, o que lhe valeu o cognome Tiradentes.
Com os conhecimentos que adquirira no trabalho de mineração, tornou-se técnico em reconhecimento de terrenos e na exploração dos seus recursos, começou a trabalhar para o governo no reconhecimento e levantamento do sertão brasileiro.
Depois alistou-se na tropa da capitania de Minas Gerais e foi nomeado pela rainha Maria I, comandante da patrulha do Caminho Novo (1781), estrada que conduzia ao Rio de Janeiro, que tinha a função de garantir o transporte do ouro e dos diamantes extraídos da capitania.
Nesse período, começou a criticar a espoliação do Brasil pela metrópole, que ficava evidente quando se confrontava o volume de riquezas tomadas pelos portugueses e a pobreza em que o povo permanecia. Insatisfeito por não conseguir promoção na carreira militar, alcançando apenas o posto de alferes, pediu licença da cavalaria (1787).
Morou por volta de um ano na capital, período em que desenvolveu projetos de vulto como a canalização dos rios Andaraí e Maracanã para melhoria do abastecimento de água do Rio de Janeiro, porém não obteve deferimento dos seus pedidos para execução das obras. Seus projetos foram rejeitados pelo vice-rei, sendo mais tarde construídos por D. João VI. Esse desprezo fez com que aumentasse seu desejo de liberdade para a colônia.
De volta a Minas Gerais, começou a pregar em Vila Rica e arredores, a favor da independência do Brasil. Organizou um movimento aliado a integrantes do clero e pessoas de certa projeção social, como Cláudio Manuel da Costa, antigo secretário de governo, Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor da Comarca e Inácio José de Alvarenga Peixoto, minerador.
O movimento ganhou reforço ideológico com a independência das colônias americanas e a formação dos Estados Unidos. Fatores regionais e econômicos contribuíram também para a articulação da conspiração de Minas Gerais, pois na capitania começara a declinar a mineração do ouro.
Os moradores já não conseguiam cumprir o pagamento anual de cem arrobas de ouro destinado à Real Fazenda, motivo pelo qual aderiram à propaganda contra a ordem estabelecida.
O sentimento de revolta atingiu o máximo com a decretação da derrama, uma cobrança forçada de 538 arrobas de ouro em impostos atrasados (desde 1762), a ser executada pelo novo governador de Minas Gerais, Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena.
O movimento se iniciaria na noite da insurreição: os líderes da inconfidência sairiam às ruas de Vila Rica dando vivas à república, com o que ganhariam a imediata adesão da população.
Porém, antes que a conspiração se transformasse em revolução, foi delatada pelos portugueses Basílio de Brito Malheiro do Lago, Joaquim Silvério dos Reis e o açoriano Inácio Correia de Pamplona, em troca do perdão de suas dívidas com a Fazenda Real.
E assim, o visconde de Barbacena suspendeu a derrama e ordenou a prisão dos conjurados (1789).
Avisado o inconfidente escondeu-se na casa de um amigo no Rio de Janeiro, porém foi descoberto por Joaquim Silvério que sabia de seu paradeiro, já que o acompanhara em sua fuga a mando de Barbacena.