domingo, 31 de março de 2013

Dia da Mentira 1º de Abril


Tudo começou quando o rei da França, Carlos IX, após a implantação do calendário gregoriano, instituiu o dia primeiro de janeiro para ser o início do ano. Naquela época, as notícias demoravam muito para chegar às pessoas, fato que atrapalhou a adoção da mudança da data por todos.

Antes dessa mudança, a festa de ano novo era comemorada no dia 25 de março e terminava após uma semana de duração, ou seja, no dia primeiro de abril. Algumas pessoas, as mais tradicionais e menos flexíveis, não gostaram da mudança no calendário e continuaram fazer tal comemoração na data antiga. Isso virou motivo de chacota e gozação, por parte das pessoas que concordaram com a adoção da nova data, e passaram a fazer brincadeiras com os radicais, enviando-lhes presentes estranhos ou convites de festas que não existiam.Tais brincadeiras causaram dúvidas sobre a veracidade da data, confundindo as pessoas, daí o surgimento do dia 1º de abril como dia da mentira.
Aproximadamente duzentos anos mais tarde essas brincadeiras se espalharam por toda a Inglaterra e, consequentemente, para todo o mundo, ficando mais conhecida como o dia da mentira. Na França seu nome é “Poisson d’avril” e na Itália esse dia é conhecido como “pesce d’aprile”, ambos significando peixe de abril. No Brasil, o primeiro Estado a adotar a brincadeira foi Pernambuco, onde uma informação mentirosa foi transmitida e desmentida no dia seguinte. “A Mentira”, em 1º de abril de 1848, apresentou como notícia o falecimento de D. Pedro, fato que não havia acontecido.

Walt Disney criou uma versão para o clássico infantil Pinóquio, dando ênfase à brincadeira, mostrando para a criançada o quanto mentir pode ser ruim e prejudicial para a vida das pessoas. Ziraldo, um escritor brasileiro da literatura infanto-juvenil, também conta histórias sobre as mentiras, através do tão famoso personagem, o Menino Maluquinho. Em "O Ilusionista", Maluquinho descobre o mal provocado por roubar, fingir e mentir.

Pregar mentiras nesse dia é uma brincadeira saudável, porém o respeito e o cuidado devem ser lembrados, para que ninguém saia prejudicado, afinal, a honestidade é a base para qualquer relacionamento humano.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

A MENTIRA SALVOU A HUMANIDADE, PROVA ESTUDO

A mentira foi o que tornou possível o desenvolvimento da civilização humana. Se todos só falassem a verdade, a humanidade teria se acabado em brigas sangrentas antes do fim do primeiro capítulo da Bíblia. É que prova o novo estudo da "Universidade Primeiro de Abril". 

A mentira apareceu já na criação do mundo, com as palavras da serpente, de Adão e Caim, segundo relata a Bíblia. E seria o grande mal da humanidade. Mas se não fosse pela mentira, a vida seria insuportável, todos entrariam no tapa e não haveria mais um sobrevivente.

A fala disfarça o que realmente as pessoas estão pensando, mostra a pesquisa. E assim o ser humano suporta o próximo, no cotidiano, através do uso da mentira, que se chama eufemisticamente de "boa-educação".

Mas se você resolver falar sempre o que pensa, estará sozinho, desempregado e preso antes que o galo cante uma só vez. Você teria a coragem de tentar? Responda sem mentir para si próprio!

O ser humano aceita como verdade absoluta tudo aquilo que lhe parece conveniente. E se irrita profundamente se alguém sugere que a sua crença pode ser uma mentira. O ser humano não mente só para os outros, mas principalmente para ele próprio durante a maior parte da vida.

A pesquisa mostra ainda mais: A felicidade humana só é proporcionada pela mentira ou pela omissão da verdade: A pessoa precisa enganar a si própria, porque se encarar a verdade sobre a sua fragilidade e a dos seus, das milhões de doenças que podem contrair e dos infinitos perigos a cada dia, não teria forças para prosseguir.

Tudo agora mesmo pode estar por um segundo, pois em 20 minutos tudo pode mudar, e zilhões de novos problemas podem surgir todo dia, a cada meia hora.

Faça o teste abaixo, montado por este estudo. E você verá que não consegue refletir sobre as dez perguntas formuladas sem sentir um misto de medo, raiva ou fuga do assunto.


TESTE DE RESISTÊNCIA DIANTE DE PERGUNTAS INCONVENIENTES

TENTE REFLETIR SOBRE...


1- E se Deus for apenas uma criação do próprio homem, e não o contrário ?

2- E se Jesus foi apenas uma pessoa sábia, mas tão mortal como você ?

3- E se após a vida não houver absolutamente nada ?

4- E se a maioria das coisas em que você acredita não passar só de crendice ?

5- Será que a Bíblia realmente é a palavra divina, ou são apenas escritos de supersticiosos fanáticos antigos ?

6- E se não houver sentido algum em sua presença neste mundo e nem mesmo na existência de tudo ?

7- Porque ninguém consegue sequer imaginar que o amanhã poderá ser ainda pior, como realmente pode acontecer ? E que fazer o bem ou ter uma crença não te salvará dos perigos?

8- Será que a maioria das pessoas realmente gosta mesmo ou fala bem de você, quando está longe? E quantas delas realmente apareceriam para te ajudar, se viesse amanhã uma fase de dificuldades ?

9- E já pensou que a maior parte das versões que você tem sobre as coisas que já viveu podem ser apenas as suas versões, muito diferentes do que realmente aconteceu. E que você não ficou e nem ficará sabendo a verdade?

10- E finalmente, será que sua mente realmente raciocina, ou apenas repete internamente chavões fortemente gravados na sua formação, porque assim você se sente mais seguro?


RESULTADO DO TESTE



1- Se você refletiu tranquilamente sobre estas perguntas, concordando ou não, tem um cérebro em funcionamento.

2- Se você leu e pensou, mas achou inútil refletir, pode estar com o cérebro em processo de acomodação.

3- Se você refletiu, mas descartou qualquer das possibilidades, pode ser uma pessoa fanática e bitolada, que só pensa por repetição de chavões.

4- Se você ficou muito revoltado com apenas dez simples perguntas, pode estar usando a cabeça só para usar boné.

5- A teste comprova a conclusão do estudo: A mentira salvou a humanidade. E ninguém pode sobreviver sem acreditar nela. 

Por que 1º de abril é o dia da mentira?

A brincadeira surgiu na França, no reinado de Carlos IX (1560-1574). Desde o começo do século XVI, o ano- novo era comemorado em 25 de março, com a chegada da primavera. As festas, que incluíam troca de presentes e animados bailes noite adentro, duravam uma semana, terminando em 1º de abril. Em 1562, porém, o papa Gregório XIII (1502-1585) instituiu um novo calendário para todo o mundo cristão - o chamado calendário gregoriano - em que o ano-novo caía em 1º de janeiro. O rei francês só seguiu o decreto papal dois anos depois, em 1564, e, mesmo assim, os franceses que resistiram à mudança, ou a ignoraram ou a esqueceram, mantiveram a comemoração na antiga data. Alguns gozadores começaram a ridicularizar esse apego enviando aos conservadores adeptos do calendário anterior - apelidados de "bobos de abril" - presentes estranhos e convites para festas inexistentes. Com o tempo, a galhofa firmou-se em todo o país, de onde, cerca de 200 anos depois, migrou para a Inglaterra e daí para o mundo.

Páscoa é tempo de reflexão

Mais que a época dos chocolates, Páscoa é tempo de reflexão.

Reflexão sobre nossas atitudes com o próximo, sobre a maneira com que levamos nossas vidas... Estamos sendo realmente solidários como as pessoas à nossa volta? Desejamos e fazemos o bem também aos outros ou somente pensamos em nosso próprio bem-estar?

Páscoa é tempo destas e outras reflexões... É relembrar os ensinamentos de amor e paz que esta data significa.

Que nesta Páscoa, as atitudes de amor e solidariedade estejam muito mais presentes na vida de cada um de nós... e que você e sua família tenham muitos momentos de alegria.

Feliz Páscoa! 

domingo, 24 de março de 2013

Lei 'Carolina Dieckmann' só vale para PCs protegidos


Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
“Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
“Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
“Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012




Significado de Bom Senso


Bom senso é um conceito usado na argumentação ligado às noções de sabedoria e de razoabilidade que define a capacidade média que uma pessoa tem de se adequar a regras e costumes em determinados momentos, para poder fazer bons julgamentos e escolhas.
O bom senso é muitas vezes confundido com senso comum, o senso comum pode refletir muitas vezes uma opinião errônea e preconceituosa sobre determinado assunto, enquanto isso o bom senso é ligado à idéia de sensatez, a intuição de distinguir a melhor conduta em situações específicas.
Bom senso também pode ser caracterizado como a forma de filosofar espontaneamente dos indivíduos, também conhecida como filosofia de vida,  onde supõe-se certa capacidade de organização e independência de quem analisa a experiência de vida cotidiana e da vida alheia.
Para Aristóteles, o bom senso é "elemento central da conduta ética, uma capacidade virtuosa de achar o meio termo e distinguir a ação correta, o que é em termos mais simples, nada mais que bom senso”.
No mundo, não existe verdade absoluta em qualquer conhecimento ou atividade humana, portante é importante que os indivíduos tenham bom senso para fazerem suas escolhas e em aprender o máximo possível sobre técnicas, ferramentas e metodologias importantes para a tomada de decisão.

Bom Senso - Tim Maia

Bom Senso é uma canção do artista Tim Maia, pertencente ao álbum "Tim Maia Racional, Vol. 1", o quinto do cantor que foi lançado em 1975.
Tim Maia foi o nome artístico escolhido por Sebastião Rodrigues Maia, um cantor, compositor, produtor, maestro, multi-instrumentista e empresário brasileiro, e é considerado uma das maiores figuras da música no Brasil. Tim Maia foi o responsável pela introdução do estilo soul na música popular brasileira.

Bom Senso e Bom Gosto

Bom Senso e Bom Gosto foi uma polêmica também conhecida como "Questão Coimbrã" e que opôs defensores do realismo e naturalismo aos apoiantes do ultra-romantismo.
Duas das principais figuras deste conflito foram António Feliciano de Castilho e Antero de Quental. Em 1865, Castilho, escritor romântico, censurou e acusou um grupo de jovens de exibicionismo e de falta de bom senso e bom gosto. Nesse grupo estava incluído Antero de Quental, escritor e poeta português, que respondeu com uma carta que saiu em folheto, cujo título foi "Bom Senso e Bom Gosto". Nessa carta, Antero de Quental defendeu a independência dos jovens escritores, salientou a importância da tarefa de um poeta em tempos de grandes mudanças e ridicularizou a poesia de Castilho, que considerava fútil e insignificante.

quarta-feira, 20 de março de 2013

CAMPANHA DOS 30 DIAS LETIVOS


O prazo para a campanha começa hoje (20/03) e encerra no dia 26 de abril

Diretor (a),

A Superintendência de Gestão da Rede informa o sucesso da CAMPANHA DE ENTURMAÇÃO, na qual alcançou a marca histórica de 99,93% do total de alunos matriculados e devidamente enturmados em toda a rede. Este número é resultado da dedicação e empenho de todos os envolvidos para a realização deste trabalho, em especial as unidades escolares e suas equipes diretiva e técnico-pedagógica, a quem agradece a dedicação, o esforço e o empenho na realização do trabalho.

É importante informar que do dia 20 de março até o dia 26 de abril ocorrerá a CAMPANHA DOS 30 DIAS LETIVOS, com base no disposto no artigo 1º da Resolução SEEDUC nº 4.788/2012 (que deu nova redação ao artigo 14 da Resolução SEEDUC nº 4.770/2012), que diz:

“Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi confirmada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos a contar do início do ano letivo, sem apresentar justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso a Educação Básica.”

Nesta ação, os Inspetores Escolares visitarão as escolas da rede para verificação dos alunos com 30 faltas consecutivas. A direção então deverá realizar o cancelamento da matrícula dos alunos que não compareceram à unidade escolar no Sistema Conexão Educação, por meio do motivo “cancelamento nos 30 dias iniciais”. Lembramos que a escola que já detectou a necessidade dos cancelamentos, não necessita aguardar o acompanhamento da Inspeção Escolar para agir, deve ter a iniciativa de promover o cancelamento necessário.

Como conseqüência do cancelamento da matrícula dos alunos, o diretor, sempre que preciso, deve adotar os procedimentos que possibilitem a reorganização de suas turmas, tanto no tocante à enturmação de alunos, quanto à alocação de docentes, devendo a realidade do cotidiano escolar refletir, obrigatoriamente, o que consta informado no Sistema Conexão Educação e no Quadro de Horários, respeitada a Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP nº 05/2013 sobre os procedimentos de otimização de turmas e realocação docente.

É necessário que todos os alunos de sua escola estarem enturmados, pois caso contrário o mesmo acabará deixando de ser considerado em várias ações promovidas no Sistema Conexão Educação, das quais destaca-se a impossibilidade do lançamento de notas, de ser constante nas avaliações externas bimestrais, de gerar cartão de gratuidade de transporte escolar, da participação nos programas de reforço escolar, do reconhecimento da terminalidade de cursos, entre outras. Portanto, o aluno com Cadastro Ativo deverá estar obrigatoriamente enturmado. Pede-se, mais uma vez, o cuidado de algumas escolas com esta questão que também será parte de observação nesta campanha, não sendo admitido nesta semana mais que nenhum aluno ainda esteja sem a devida enturmação.

Por oportuno, é preciso lembrar também que está em andamento a CAMPANHA DE CADASTRO E FOTOS DOS ALUNOS PARA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO GRATUIDADE. Pede-se aos senhores que continuem realizando o acerto nos campos obrigatórios do cadastro do aluno, bem como captando as fotos para solicitar o cartão gratuidade para os alunos dos municípios com bilhetagem eletrônica. Esta ação garantirá a emissão do cartão para o transporte do aluno.

Com vistas ainda a agilizar o acompanhamento da sua escola sobre os alunos ainda não enturmados e pendentes de foto, o Sistema Conexão Educação possui relatórios próprios que informam quantidade e identificam os alunos nestas situações de inconsistência estando a sua disposição para consulta.

Mobilize toda a equipe diretiva de sua escola para que possamos concluir com êxito esta campanha no prazo.

A Superintendência de Gestão da Rede agradece o empenho e o compromisso de todas as direções das escolas da rede estadual.
 

quinta-feira, 14 de março de 2013

14 de março: Dia Nacional da Poesia


Felipe Sales

Em 14 de março é comemorado o Dia Nacional da Poesia. A data foi escolhida em homenagem ao poeta Antônio Frederico de Castro Alves, que nasceu nessa data. 

A poesia é a arte da linguagem humana, do gênero lírico, que expressa sentimento através do ritmo e da palavra cantada. Através das rimas cadenciadas, transforma a forma usual da fala em recursos formais, e fazem adoração a alguém ou a algo, podendo também ser contextualizada dentro do gênero satírico.

Existem três tipos de poesias: as existenciais, que retratam as experiências de vida, a morte, as angústias, a velhice e a solidão; as líricas, que trazem as emoções do autor; e a social, trazendo como temática principal as questões sociais e políticas.

O professor do Departamento de Letras (Delet) da UFOP, Carlos Eduardo Lima Machado, fala que a importância da poesia na literatura brasileira está, principalmente, nas grandes obras de Carlos Drummond, Manuel Bandeira, Murilo Mendes e João Cabral de Melo Neto. "Penso que a poesia posterior a esses autores merece mais uma posição crítica do que se registra hoje”, afirma.
 
Castro Alves 

Antônio Frederico de Castro Alves ficou conhecido como o “poeta dos escravos”. Ele lutou pela abolição da escravidão, além de ser um grande defensor do sistema republicano de governo.

Sua manifestação contra o preconceito racial ficou registrada na poesia “Navio Negreiro”, que faz um protesto contra a situação em que os negros viviam. 

Castro Alves cursou direito na faculdade do Recife e teve grande participação nas sociedades estudantis. Seus versos foram considerados mais tarde, como os poemas líricos mais lindos do Brasil.

Com informações de www.brasilescola.com

segunda-feira, 4 de março de 2013

Bolo Pudim



BOLO-PUDIM
Ingredientes:
1 e 1/2 xícara (de chá) de farinha de trigo
1/2 xícara (de chá) de chocolate em pó
1 xícara (de chá) de manteiga (150 gramas) 
1 xícara (de chá) de açúcar
2 ovos
3/4 de xícara (de chá) de leite
1 colher (de sopa) de fermento em pó
Pudim:
1 lata de leite condensado
1 e 1/2 xícara (de chá) de leite
4 ovos
2 colheres (de sopa) de maizena
Caramelo:
1 e 1/2 xícara (de chá) de açúcar
Modo de preparo:
Para o caramelo, coloque o açúcar em uma fôrma de buraco no meio de 25 cm de diâmetro e leve ao fogo baixo, sem mexer, até derreter e formar um caramelo. Retire do fogo com o auxílio de uma luva térmica, espalhe o caramelo por toda a fôrma e deixe esfriar.
Para o bolo, bata na batedeira todos os ingredientes, menos o fermento, até ficar homogêneo. Adicione o fermento e misture delicadamente com uma colher. Coloque a massa na fôrma cara melada e reserve.
No liquidificador, bata os ingredientes do pudim por 2 minutos. Despeje com cuidado e devagar sobre o bolo e leve ao forno médio, preaquecido, em banho-maria, por 1 hora.
Retire do forno, deixe esfriar e leve à geladeira por 4 horas.
Desenforme e sirva.
Dicas:
Cuidado para não queimar o caramelo. Caso isso aconteça, ficará com gosto amargo.