quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Perdoar 70 x 7


Este evangelho é anunciado logo após Jesus ter tratado do pecador incorrigível, caso extremo que leva a excomunhão. Neste contexto, Ele passa à situação contrária e bem mais comum do perdão e da reconciliação dentro da comunidade. A situação é a mesma: "Se teu irmão tiver pecado..." Mas neste caso, o pecador escuta a parte ofendida, ou algumas testemunhas, ou toda a comunidade. Mas, outra questão surge.. Quantas vezes essa pessoa deve ser perdoada? Pedro, novamente como porta voz do grupo, responde a si mesmo, com o que imagina ser uma resposta generosa: "Até sete vezes?" Porem Jesus o corrige e surpreende quando responde: setenta vezes sete. Não se deve entender literalmente este número, mas sim com o simbolismo que ele traz em si. Na Bíblia, o 7 tem significado de totalidade, plenitude, completação. Assim é vingado Caim (Gn 4,24a).
Quando aparece multiplicado por ele mesmo, como no caso de Lamec, vingado por setenta vezes sete (Gn 4,24b), não significa excesso, mas sim a retirada do limite implicado na totalidade. Essa mesma idéia de totalidade, plenitude, do numero sete, é usada no Novo Testamento. São sete os pães multiplicados e sete os cestos de pedaços que sobraram (Mt 15,34.37). O que deve ser apreendido deste trecho é que ao cristão não cabe colocar limites ao perdão.
Para melhor esclarecer o perdão sem limites, Jesus usa como exemplo, a parábola do devedor implacável. Esta parábola é  uma outra forma narrativa para o segundo pedido que fazemos ao rezar o Pai Nosso: "perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nos perdoamos aos que nos ofenderam" (Mt 6,12). Desta maneira, Ele evidencia que a disposição de Deus para nos perdoar depende da nossa disposição de perdoar os que nos ofendem. Devemos identificar o rei, da parábola, com Deus. Notemos que esse rei é tratado como senhor,  exige uma prestação de contas, e demonstra sua misericórdia ao perdoar a dívida enorme. Entretanto, o servo implacável nada aprende com o exemplo de seu rei e age de forma cruel com outro servo, que lhe é devedor, fato que resulta na revogação do seu perdão. 
Este trecho do evangelho nos adverte de que o perdão de Deus, e inesgotável, mas está condicionado a nossa disposição de perdoar os outros. Mostra-nos também que até o perdão concedido por Deus pode ser revogado, se não soubermos, como Ele, perdoar. Cuidem-se! Os implacáveis São excluídos da misericórdia divina, e aqueles que desejam receber essa misericórdia, precisam ser misericordiosos com os outros.
O evangelista termina sua narrativa dizendo que Jesus, tendo terminado esses discursos, deixou a Galileia, entrando no território da Judéia. Para melhor compreender esta focalização, e preciso esclarecer que, para Mateus, a Galileia é lugar de revelação (cf.4,12-17) e a Judéia é o lugar de rejeição e morte. Sabendo disso, fica claro que este texto de Mateus tem a intenção de orientar as comunidades cristãs sobre como lidar com problemas de busca de posição, escândalo, deslizes, reconciliação e perdão.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 316 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012


ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2.242, de 09 de setembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/10.260/2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
Art. 1º - A Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica é um procedimento de responsabilidade da escola e visa a obter um diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem dos discentes em relação ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino.
Art. 2º - Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação será diagnóstica, continuada e diversificada, de maneira a subsidiar o fazer pedagógico do Professor, assim como oferecer informações sobre o desempenho escolar do discente, sendo registrada em relatório bimestral ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.
§ 1º - O Professor deverá registrar cotidianamente os avanços e as dificuldades dos discentes e da turma, visando a replanejar as suas ações, a subsidiar as discussões no Conselho de Classe, bem como a elaborar os relatórios bimestrais e final.
§ 2º - Em caso de transferência no transcorrer do período letivo, um relatório parcial deverá ser anexado ao documento de transferência do discente.
§ 3º - O relatório bimestral dos 1º e 2º ciclos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá conter análise do desempenho do discente em relação aos conhecimentos curriculares relevantes, trabalhados no período, e as estratégias de recuperação paralela utilizadas.
§ 4º - Só poderá ocorrer retenção ao final do 1º ciclo (3º ano), do 2º ciclo (5º ano) e do Ciclo Único da Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, quando o discente não alcançar os objetivos propostos para o ciclo e, neste caso deverá cursar o último ano do ciclo em que ficou retido.
§ 5º - Ficará retido o discente que, ao final do período letivo, não obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.
§ 6º - Caberá à Equipe Pedagógica e ao Professor regente da Unidade Escolar estabelecer um planejamento específico para atender ao discente em suas dificuldades.
Art. 3º - A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na Educação Profissional e na EJA tem caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo discente, sendo registrada pelo Professor em Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.
§ 1º - Será retido no ano de escolaridade, série, fase (EJA) ou módulo (Educação Profissional) o discente que não apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total da carga horária prevista no período letivo.
§ 2º - Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na EJA relativa aos Anos Finais do Ensino Fundamental e na Educação Profissional, a Unidade Escolar utilizará a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o desempenho do discente, podendo complementar a avaliação com relatório.
§ 3º - Será promovido o discente cujo somatório das avaliações totaliza 10 (dez) pontos, se o curso for organizado em semestre letivo, e 20 (vinte) pontos, se o curso for organizado em ano letivo, observado, ainda, o disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º - Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 03 (três) instrumentos avaliativos diferenciados com valores definidos pelo Professor.
§ 5º - A Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/Aprendizagem - SAERJINHO, aplicada nos níveis de ensino, anos/séries e bimestres definidos pela SEEDUC, é um dos instrumentos obrigatórios da avaliação,
com valor/nota definido(a) pelo Professor, e deverá ser registrada no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.
§ 6º - Caso haja justificativa, deverá ser aplicado ao discente faltoso um outro instrumento de avaliação, em substituição à Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/ Aprendizagem - SAERJINHO, elaborado pelo Professor regente, para compor a nota bimestral do discente.
§ 7º - No bimestre em que não há aplicação da Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/Aprendizagem - SAERJINHO, caberá ao Professor regente definir outro instrumento de avaliação para compor o resultado bimestral da avaliação discente.
Art. 4º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do currículo escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela Unidade Escolar, não constituindo elemento presente nos processos pedagógicos de classificação, reclassificação, recuperação de estudos e progressão parcial.
Parágrafo Único - A avaliação no Ensino Religioso não é capaz de ensejar a retenção do discente no ciclo/série/fase, embora obrigatória a atribuição de notas, no caso de o aluno optar pela matrícula na disciplina.
Art. 5º - À avaliação na Educação Infantil e nos demais níveis oferecidos na Educação Escolar Indígena aplicam-se todas as orientações emanadas por esta Portaria, respeitando-se a sua cultura e a especificidade de sua matriz curricular.
Art. 6º - A avaliação dos discentes com necessidades educacionais especiais deve levar em conta as potencialidades e as possibilidades de cada indivíduo.
Parágrafo Único - A Equipe Pedagógica deverá realizar adaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos discentes com necessidades educacionais especiais, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e pressupostos inclusivos, sob a orientação dos Núcleos de Apoio Pedagógico Especializados, respeitada a frequência obrigatória, com vistas à terminalidade.
CAPÍTULO II
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 7º - A recuperação de estudos é direito de todos os educandos que apresentem baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art. 8º - A recuperação de estudos deve ocorrer de forma permanente e concomitante ao processo ensino-aprendizagem, conforme disposto no art. 11 desta Portaria.
Art. 9º - A recuperação deve ser organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados, em consonância com as regras gerais de avaliação previstas nesta Portaria.
Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos, elaborada pelo professor, deve indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 10 - A recuperação de estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na EJA, na Educação Profissional e no Curso Normal deve ocorrer de forma paralela, oferecida obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo pedagógico específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio bimestre e agregando, sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de avaliação com vistas a que se alcancem os objetivos propostos.
Art. 11 - A recuperação paralela de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar, competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do educando.
§ 1º - Caberá ao docente definir os instrumentos de avaliação que serão usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.
§ 2º - A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:
a) atividades diversificadas oferecidas durante a aula;
b) atividades em horário complementar na própria Unidade Escolar;
c) plano de trabalho organizado pelo Professor para estudo independente por parte do discente.
Art. 12 - Os resultados dos processos de recuperação paralela substituem os alcançados nas avaliações efetuadas durante o bimestre, quando o discente atinja resultado superior.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 13 - A progressão parcial - processo previsto no Projeto Político-Pedagógico - é ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela Unidade Escolar sob a forma de matrícula com dependência.
§ 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na EJA a eles relativa e na Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios:
I - em disciplinas diferentes na mesma série;
II - em disciplinas diferentes em séries distintas;
III - na mesma disciplina em séries diferentes.
§ 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s) quando for aprovado na(s) anterior(es), ficando retido no ano/série/fase em que acumular a terceira dependência.
Art. 14 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no período letivo seguinte, de modo concomitante ao da série/ ano de escolaridade/fase/módulo em que estiver matriculado.
Art. 15 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcance nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no Plano Especial de Estudos.
§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo pedagógico bimestral.
§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos definido no bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo pedagógico.
§ 3º - Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao aluno outros Planos Especiais de Estudos, com duração mínima de 01 (um) bimestre cada.
§ 4º - Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a serem realizadas fora da Unidade Escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.
Art. 16 - Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada uma reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos discentes em dependência.
Art. 17 - As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e critérios de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em Termo de Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando ainda não plenamente capaz.
Art. 18 - Para fim de registro no Sistema de Registro Eletrônico, o discente sob regime de progressão parcial - na forma de matrícula com dependência, deverá constar na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, assinalando-se a existência de situação de dependência.
Seção II
Do Plano Especial de Estudos
Art. 19 - Conforme disposto nos artigos anteriores, o regime de progressão parcial exige, para aprovação na dependência, a realização de um conjunto específico de ações pedagógicas por meio de Plano Especial de Estudos para a disciplina, registrando-se os resultados em relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do Aluno.
Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade
Escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, prevendo planejamento com:
a) procedimentos; e
b) instrumentos diversificados de avaliação.
Art. 20 - Em caso de reprovação, o Professor da respectiva disciplina deverá apresentar relatório sobre o desempenho do discente, especificando os conhecimentos que não foram construídos, com vistas a orientar a elaboração do Plano Especial de Estudos.
§ 1º - O Plano Especial de Estudos deverá ser elaborado pelo Professor do discente ou pela equipe de Professores da respectiva disciplina, considerando os conhecimentos que não foram construídos pelo discente, sendo composto por atividades diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios, etc.
§ 2º - As Unidades Escolares poderão prever, em planejamento, encontros para orientação dos discentes.
CAPÍTULO IV
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 21 - A reclassificação é o processo pelo qual a Unidade Escolar avalia, sempre que necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no ato da matrícula, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que eventualmente registre o seu Histórico Escolar.
Art. 22 - Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com frequência na série/disciplina, dar conhecimento à Equipe Pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo Único - O aluno, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultando à Unidade Escolar deferí-la ou não.
Art. 23 - A Equipe Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser iniciado.
Art. 24 - A reclassificação é vedada:
a) para a etapa inferior à anteriormente cursada;
b) ao aluno de Curso Normal, de Educação Profissional, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e àqueles com eventuais dependência.
Art. 25 - Compete à Equipe Pedagógica a coordenação e a consecução do processo de reclassificação, segundo o disposto no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e a lavratura da ata especial, procedendo aos registros na Pasta Individual do Aluno.
Art. 26 - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar de maneira a posicionar o discente adequadamente, considerando-o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas relações sociais.
Art. 27 - O processo de reclassificação no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na EJA abrange:
I - o discente que concluiu com êxito a aceleração de estudos;
II - o discente transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrar desenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superiores ao que está previsto na proposta curricular elaborada pela escola, desde que tenha cursado 01 (um) bimestre completo na Unidade Escolar para onde foi transferido, e devidamente matriculado na série/ano de escolaridade indicado(a) no documento de transferência;
III - o discente transferido, proveniente de outras unidades de ensino, situadas no país ou no exterior, que adotem formas diferenciadas de organização da Educação Básica;
IV - o discente da própria Unidade Escolar que demonstrar ter atingido nível de desenvolvimento e aprendizagem superior ao mínimo previsto em todas as disciplinas para aprovação na série/ano cursado e tiver sido reprovado por insuficiência de frequência.
Art. 28 - No processo de reclassificação, obrigatoriamente, deve ser feita uma avaliação do discente em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum, além da Língua Estrangeira Moderna Obrigatória, e o resultado registrado em ata, constando da Ficha Individual do Aluno e do Histórico Escolar, na parte referente à observação, ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.
§ 1º - O processo de reclassificação, para fins de registro e promoção, utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar nota mínima 5 (cinco).
§ 2º - Os procedimentos de reclassificação descritos no inciso IV, do art. 27, deverão ser oferecidos pela Unidade Escolar após o término do período letivo e antes do início do próximo, preferencialmente na semana seguinte ao encerramento das atividades letivas.
CAPÍTULO V
DA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO
Art. 29 - A Parte Diversificada constitui componente obrigatório do currículo escolar, de forma a permitir a articulação, o enriquecimento e a ampliação da Base Nacional Comum.
Parágrafo Único - O planejamento da Parte Diversificada constará do Projeto Político-Pedagógico, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade da Unidade Escolar.
Art. 30 - A língua estrangeira moderna, componente curricular de oferta obrigatória, de matrícula facultativa para o aluno, deverá ser oferecida a partir do 6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e da Fase VI de EJA, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, de acordo com os recursos humanos existentes na Unidade Escolar.
Art. 31 - No Ensino Médio - regular e EJA, e, eventualmente, no Curso Normal e na Educação Profissional, a língua estrangeira moderna constitui disciplina de oferta e matrícula obrigatórias, observada, ainda, a presença de Língua Espanhola, nos termos da Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - Os resultados das avaliações dos discentes serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único - Os resultados dos estudos de recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe, Ficha Individual, registro eletrônico adotado pela SEEDUC/RJ e Histórico Escolar.
Art. 33 - Atendidos aos demais requisitos normativos, a expedição de Certificado ou Diploma de conclusão do curso somente ocorrerá depois de atendida a carga horária mínima exigida em Lei.
Parágrafo Único - Ao final do curso, havendo disciplina em dependência, ou no caso de reprovação em até 02 (duas) disciplinas, o discente será matriculado na série, para cursar somente a(s) disciplina(s) em dependência(s), e o Certificado ou Diploma será expedido após a sua conclusão, constando como ano letivo de conclusão o ano em que vencer as dependências.
Art. 34 - É obrigatória a participação dos Professores nos Conselhos de Classe, Reuniões de Avaliação e momentos dedicados ao planejamento das atividades.
Parágrafo Único - O planejamento deve ocorrer em ações coletivas, no espaço da Unidade Escolar, semanalmente, segundo a carga horária de trabalho definida em lei para este fim, com registro no quadro de horários e sendo computada como frequência funcional.
Art. 35 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e nos marcos regulatórios vigentes, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem, tendo como atribuição específica atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subsequente ou retenção, quando o resultado final de aproveitamento apresentar dúvidas.
Parágrafo Único - No caso de decisão de aprovação por ato próprio do Conselho de Classe, o resultado deve ser lavrado em ata própria e registrado na Ficha Individual do Discente, no Sistema Eletrônico de Registro Educacional e no Histórico Escolar, sendo mantidas as notas originais e ficando registrada a observação “Aprovado pelo Conselho de Classe”.
Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.
Art. 37 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEEDUC/SUGEN nº 174, de 26 de agosto de 2011.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012
ANTONIO JOSE VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
Publicado em D.O. de 26 nov 2012, Poder Executivo, Págs. 21 e 22.
Disponível em: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTYwMjk=

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Zumbi dos Palmares tinha escravos ( O outro lado da História)


Zumbi, o maior herói negro do Brasil, o homem em cuja data de morte se comemora em muitas cidades do país o Dia da Consciência Negra, mandava capturar escravos de fazendas vizinhas para que eles trabalhassem forçados no Quilombo dos Palmares. Também sequestrava mulheres, raras nas primeiras décadas do Brasil, e executava aqueles que quisessem fugir do quilombo.
Essa informação parece ofender algumas pessoas hoje em dia, a ponto de preferirem omiti-la ou censurá-Ia, mas na verdade trata-se de um dado óbvio. É claro que Zumbi tinha escravos. Sabe-se muito pouco sobre ele – cogita-se até que o nome mais correto seja Zambi – mas é certo que viveu no século 17. E quem viveu próximo do poder no século 17 tinha escravos, sobretudo quem liderava algum povo de influência africana.

O hábito da escravidão também existia em África

Desde a Antiguidade, os humanos guerrearam, conquistaram escravos e muitas vezes venderam os que sobravam. Até o século 19, em Angola e no Congo, de onde veio a maior parte dos africanos que povoaram Palmares, os sobás se valiam de escravos na corte e invadiam povoados vizinhos para capturar gente. O sistema escravocrata só começou a ruir quando o Iluminismo ganhou força na Europa e nos Estados Unidos. Com base na ideia de que todos as pessoas merecem direitos iguais, surgiu a Declaração dos Direitos da Virgínia, de 1776, e os primeiros protestos populares contra a escravidão, na Inglaterra. Os abolicionistas apareceram um século depois de Zumbi e a sete mil quilômetros da região onde o Quilombo dos Palmares foi construído.

Palmares: um reino africano no Brasil

É difícil acreditar que, no meio das matas de Alagoas, Zumbi tenha se adiantado ao espírito humanista europeu ou previsto os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade da Revolução Francesa. É ainda mais difícil quando consultamos os poucos relatos de testemunhas que conheceram Palmares. Elas indicam o esperado: o quilombo se parecia com um povoado africano, com hierarquia rígida entre reis e servos. Os moradores chamavam o lugar de Ngola Janga, em referência aos reinos que já existiam na região do Congo e de Angola (significa “novo reino”, ou “novo sobado”).

O terror africano e o tráfico de escravos

Ganga Zumba, tio de Zumbi e o primeiro líder do maior quilombo do Brasil, provavelmente descendia de imbangaIas, os “senhores da guerra” da África Centro-Ocidental. Os imbangalas viviam de um modo similar ao dos moradores do Quilombo dos Palmares. Guerreiros temidos, eles habitavam vilarejos fortificados, de onde partiam para saques e sequestros dos camponeses de regiões próximas. Durante o ataque a comunidades vizinhas, recrutavam garotos, que depois transformariam em guerreiros, e adultos para trocar por ferramentas e armas com os europeus. Algumas mulheres conquistadas ficavam entre os guerreiros como esposas. «As práticas dos imbangalas tinham o propósito de aterrorizar a população em geral e de encorajar as habilidades marciais – bravura na guerra, lealdade total ao líder militar e desprezo pelas relações de parentesco» – afirma o historiador americano Paul Lovejoy. «Essas práticas incluíam a morte de escravos antes da batalha, canibalismo e infanticídio».
Tanta dedicação a guerras e sequestros fez dos imbangalas grandes fornecedores de escravos para a América. Lovejoy estima que três quartos dos cerca de 1,7 milhão de escravos embarcados entre 1500 e 1700 vieram da África Centro- Ocidental, sobretudo do sul do Congo. Como a aliança com os portugueses às vezes se quebrava, os guerreiros também acabavam sendo escravizados. Provavelmente foi assim que os pais ou avôs de Zumbi chegaram ao Brasil.

O reinado militar de Palmares

Entre os soldados que lutaram para derrubar o Quilombo de Palmares, o que mais impressionava, além da força militar dos quilombolas, era o modo como eles se organizavam politicamente. Segundo o relato do capitão holandês João Blaer, que lutou contra o quilombo em 1645, todos os quilombolas eram…
…«obedientes a um que se chama o Ganga Zumba, que quer dizer Senhor Grande; a este têm por seu rei e senhor todos os mais, assim naturais dos Palmares como vindos de fora; tem palácio, casas de sua família, é assistido de guardas e oficiais que costumam ter as casas reais. É tratado com todos os respeitos de rei e com todas as honras de senhor. Os que chegam à sua presença põem os joelhos no chão e batem palmas das mãos em sinal de reconhecimento e protestação de sua excelência; falam-lhe “majestade”, obedecem-lhe por admiração.»

A obtenção de escravos e a morte dos fujões

Para obter escravos, os quilombolas faziam pequenos ataques a povoados próximos. «Os escravos que, por sua própria indústria e valor, conseguiam chegar aos Palmares, eram considerados livres, mas os escravos raptados ou trazidos à força das vilas vizinhas continuavam escravos», afirma Edison Carneiro no livro «O Quilombo dos Palmares»de 1947. No quilombo, os moradores deveriam ter mais liberdade que fora dele. Mas a escolha em viver ali deveria ser um caminho sem volta, o que lembra a máfia hoje em dia. «Quando alguns negros fugiam, mandava-lhes crioulos no encalço e uma vez pegados, eram mortos, de sorte que entre eles reinava o temor», afirma o capitão João Blaer.

Cobrança de impostos pelos quilombolas de Palmares

«Consta mesmo que os palmaristas cobravam tributos – em mantimentos, dinheiro e armas – dos moradores das vilas e povoados. Quem não colaborasse poderia ver suas propriedades saqueadas, seus canaviais e plantações incendiados e seus escravos sequestrados», afirma o historiador Flávio Gomes no livro Palmares.

Zumbi reabilitado politicamente pela “esquerda” brasileira

Não dá para ter certeza de que a vida no quilombo era assim mesmo, mas os vestígios e o pensamento da época levam a crer que sim. Apesar disso, Zumbi ganhou um retrato muito diferente por historiadores marxistas das décadas de 1950 a 1980. Décio Freitas, Joel Rufino dos Santos e Clóvis Moura fizeram do líder negro do século 17 um representante comunista que dirigia uma sociedade igualitária. Para eles, enquanto fora do quilombo predominava a monocultura de cana-de-açúcar para exportação, faltava comida e havia classes sociais oprimidas e opressoras (tudo de ruim), em Palmares não existiam desníveis sociais, plantavam-se alimentos diversos e por isso havia abundância de comida (tudo de bom). «Nesta bibliografia de viés marxista há um esforço em caracterizar Palmares como a primeira luta de classes na História do Brasil», afirma a historiadora Andressa Barbosa dos Reis em um estudo de 2004.

Dizem até que Zumbi nasceu num convento… Invenção?

A imaginação sobre Zumbi foi mais criativa na obra do jornalista gaúcho Décio Freitas, amigo de Leonel BrizoIa e do ex-presidente João Goulart. No livro «Palmares: A Guerra dos Escravos», Décio afirma ter encontrado cartas mostrando que o herói cresceu num convento de Alagoas, onde recebeu o nome de Francisco e aprendeu a falar latim e português. Aos 15 anos, atendendo ao chamado do seu povo, teria partido para o quilombo. As cartas sobre a infância de Zumbi teriam sido enviadas pelo padre Antônio Melo, da vila alagoana de Porto Calvo, para um padre de Portugal, onde Décio as teria encontrado. Ele nunca mostrou as mensagens para os historiadores que insistiram em ver o material. A mesma suspeita recai sobre outro livro seu, «O Maior Crime da Terra». O historiador Claudio Pereira Elmir procurou por cinco anos algum vestígio dos registros policiais que Décio cita. Não encontrou nenhum. «Tenho razões para acreditar que ele inventou as fontes e que pode ter feito o mesmo em outras obras», disse-me Claudio no fim de 2008. O nome de Francisco, pura cascata de Décio Freitas, consta até hoje no «Livro dos Heróis da Pátria» da Presidência da República.

Mais cascatas da “esquerda” marxista

Também se deve à historiografia marxista o fato de Zumbi ser muito mais importante hoje em dia do que Ganga Zumba, seu antecessor. Enquanto o primeiro ficou para a história como herói da resistência do quilombo, seu tio faz o papel de traidor. Essa fama se deve ao acordo de paz que fez com os portugueses em 1678. Ganga Zumba, recebido em Recife quase como chefe de Estado, prometeu ao governador de Pernambuco mudar o quilombo para um lugar mais distante e devolver os moradores que não tivessem nascido em Palmares. Em troca, os portugueses se comprometeriam a deixar de atacar o grupo.

A imagem de bonzinho e de herói foi a que ficou

Os historiadores marxistas acharam a promessa de entregar os negros uma traição, que Zumbi teria se recusado a levar adiante. «A ele [Zumbi] foram associados os valores da guerra, da coragem, do destemor e principalmente a postura de resistir continuamente às forças coloniais», conta a historiadora Andressa dos Reis. «Esta visão de Freitas foi a imagem do Quilombo e de Zumbi que se cristalizou nas décadas de 1980 e 1990»[comenta a mesma historiadora]. Os poucos documentos do período não são o bastante para dizer que Zumbi agiu diferente de Ganga Zumba e foi mesmo contra o acordo de paz. Se foi, pode ter agido contra o próprio quilombo, provocando sua destruição.
Acordos entre comunidades negras e os europeus eram comuns na América Latina – e nem sempre os quilombolas cumpriram a promessa de devolver escravos. No Suriname, o quilombo dos negros chamados saramacás respeitou o acordo de paz com os holandeses. Esse grupo, que o historiador americano Richard Price considera a «experiência mais extraordinária de quilombos no Novo Mundo», conseguiu manter o povoado protegido dos ataques europeus. Tem hoje 55 mil habitantes.

Leandro Narloch

Zumbi dos Palmares


Zumbi dos Palmares nasceu no estado de Alagoas no ano de 1655. Foi um dos principais representantes da resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial. Foi líder do Quilombo dos Palmares, comunidade livre formada por escravos fugitivos das fazendas. O Quilombo dos Palmares estava localizado na região da Serra da Barriga, que, atualmente, faz parte do município de União dos Palmares (Alagoas). Na época em que Zumbi era líder, o Quilombo dos Palmares alcançou uma população de aproximadamente trinta mil habitantes. Nos quilombos, os negros viviam livres, de acordo com sua cultura, produzindo tudo o que precisavam para viver.
Embora tenha nascido livre, foi capturado quando tinha por volta de sete anos de idade. Entregue a um padre católico, recebeu o batismo e ganhou o nome de Francisco. Aprendeu a língua portuguesa e a religião católica, chegando a ajudar o padre na celebração da missa. Porém, aos 15 anos de idade, voltou para viver no quilombo.

No ano de 1675, o quilombo é atacado por soldados portugueses. Zumbi ajuda na defesa e destaca-se como um grande guerreiro. Após um batalha sangrenta, os soldados portugueses são obrigados a retirar-se para a cidade de Recife. Três anos após, o governador da província de Pernambuco aproxima-se do líder Ganga Zumba para tentar um acordo, Zumbi coloca-se contra o acordo, pois não admitia a liberdade dos quilombolas, enquanto os negros das fazendas continuariam aprisionados.

Em 1680, com 25 anos de idade, Zumbi torna-se líder do quilombo dos Palmares, comandando a resistência contra as topas do governo. Durante seu “governo” a comunidade cresce e se fortalece, obtendo várias vitórias contra os soldados portugueses. O líder Zumbi mostra grande habilidade no planejamento e organização do quilombo, além de coragem e conhecimentos militares.

bandeirante Domingos Jorge Velho organiza, no ano de 1694, um grande ataque ao Quilombo dos Palmares. Após uma intensa batalha, Macaco, a sede do quilombo, é totalmente destruída. Ferido, Zumbi consegue fugir, porém é traído por um antigo companheiro e entregue as tropas do bandeirante. Aos 40 anos de idade, foi degolado em 20 de novembro de 1695

Muitos especulam que na década de 1670, a população de Palmares tenha atingido aproximadamente 20 mil habitantes, dividida em dez comunidades. A maior delas - Macaco - fazia o papel de capital, pois era o centro político e concentrava o maior número de habitações (cerca de 1.500). As outras comunidades tinham nomes como Subupira, Zumbi, Tabocas.
A Coroa portuguesa e o poder colonial tentaram dar fim ao quilombo por diversas vezes. Oficialmente, foram organizadas 16 expedições, sendo 15 fracassadas devido às condições da localização geográfica do quilombo - região montanhosa-, e da grande habilidade em estratégia militar de Zumbi e seus quilombolas.
A última expedição, comandada pelo bandeirante paulista Domingos Jorge Velho, conhecido caçador de índios, foi a última e vitoriosa tentativa de acabar com Palmares. Para isso, ele ganhou plenos poderes, dinheiro (muito, por sinal) e perdão pelos crimes passados e futuros. Seu primeiro ataque, em 1692, fracassou; mas dois anos depois ele voltou com um contingente enorme de homens e de munições. O quilombo resistiu por 22 dias, mas foi derrotado em 6 de fevereiro de 1694.
Zumbi fugiu, mas um de seus companheiros o delatou, sob tortura. O líder dos Palmares foi encontrado em uma emboscada, na Serra Dois Irmãos, e morto em 20 de novembro de 1695. Não se sabe se ele foi assassinado ou se cometeu suicídio. Sua cabeça foi cortada e exibida em um poste em Recife. Após séculos, sua história e sua coragem foram transformadas em símbolos para a comunidade afro-brasileira.
 FONTE: FONTES: 
- Zumbi - Biografia (Uol Educação), educacao.uol.com.br/biografias/zumbi.jhtm
- Quem foi Ganga-Zumba (Brasil 500 - Folha Online),www1.folha.uol.com.br/fol/brasil500/zumbi_21.htm
- Quilombo dos Palmares: verdades e mitos sobre o quilombo de Zumbi (História do Brasil - Uol Educação), educacao.uol.com.br/historia-brasil/quilombo-dos-palmares-verdades-e-mitos-sobre-o-quilombo-e-zumbi.jhtm

domingo, 18 de novembro de 2012

Crônica do dia da Consciência Negra


De Zumbi ainda não sabemos o nome, além do Francisco. Padre Melo nas tantas cartas que enviou a amigos lhe referiu sempre na condição de “pai”, ou pai, citando somente o primeiro nome. Já se conhece uma carta enviada pelo Rei, (D. Pedro II) a Zumbi, nela é tratado só por  ‘Capitão Zumbi”  Das muitas cartas que certamente Zumbi enviara, a céus e terra, tantas para a realeza, ainda não  conhecemos seus textos, portanto não se sabe como assinava. Mas Zumbi foi batizado, com certeza em convento oficial. Mesmo os acentos do batismo a Igreja Católica nunca o exibiu a nenhum historiador, pesquisador, ou à Nação, por dever.

Com o arranjo “Consciência Negra”, o Legislativo dá uma no cravo e outra na ferradura – ou seja, “atende” à comunidade negra e  não contraria à doutrina de estado do Estado Brasileiro. A República ainda não comporta uma homenagem a Zumbi. E não comporta por dois motivos: a) Uma das razões está no âmbito do Cristianismo;  b) a outra está nas relações da América Latina com a Europa, uma relação de dependência, ainda com fortes características coloniais.

A escravidão africana foi um engenho de duas mãos de um mesmo corpo – A Europa:  a) pensado e gerido pelo Cristianismo; b) sustentado militarmente pelos grandes impérios Europeus da época. O Cristianismo tem como pano de fundo, como coluna de sustentação a morte. O próprio Cristo, só se torna divindade em função da morte; a sua “vida” (do Cristo), se dera pela morte, e só se dera pela morte;  o objetivo só podia ser alcançado pela morte, etc. Ora, para o cristianismo se o Estado Brasileiro reverenciar a Zumbi o estará  colocando no mesmo patamar  de Jesus Cristo, e Zumbi foi Um dos “neófitos” a quem o cristianismo não pode dar “atestado de bons antecedentes”.

A segunda razão está na relação de dependência da América para com a Europa. A Escravidão Africana na América foi obra da Europa. Quem lucrou, em todos os sentidos, com a escravidão africana foi a Europa. E só a Europa. Com a independência dos países da América, cada um deles, até mesmo os EUA, assume a responsabilidade pela Escravidão Africana. A Europa como que “transferiu” todos os danos da escravidão para estas novas nações. Assim o Brasil fica responsável pelo seu período de escravidão e não Portugal. E não a Inglaterra enriquecida.

O Cristianismo urde a escravidão africana dentro da mais “absoluta e perfeita legalidade” projetada para nunca ser questionada; a Europa a manteve a ferro e fogo sob a mesma égide do inquestionável. E assim mantêm, a Europa via suas ex-colônias, o espólio da escravidão africana sob acordos militares e para-militares debaixo do mesmo entendimento do inquestionável. Uma homenagem a Zumbi, um rebelado, na condição de Herói, iniciará a ruir o instituto do inquestionável. O inquestionável é de tal ordem importante na história da Escravidão Africana que talvez em toda a América Latina, (no Brasil com certeza), apenas Perdigão Malheiros se lhe  referiu.

Confrontar à Escravidão Africana no Brasil começou por Palmares, a que nós projetamos os milhares e milhares de negros em Zumbi. A reparação da Escravidão Africana começará, em qualquer tempo, por Palmares, por Zumbi. Esta reparação não isentará a Europa. Neste sentido será prudente que nas nossas manifestações culturais, notadamente a capoeira, que percorrem o Mundo iniciem as divulgações deste nosso entendimento.
*Matéria originalmente publicada no Portal Capoeira em Novembro de 2006 - Publicação especial mês da Consciência Negra.
André Pêssego – Berimbau Brasil, SP

André Pêssego é Técnico Industrial, especializado em eletrotécnica; autor, escritor, Praticante de capoeira, (sem virtude alguma na arte mãe.) Berimbau Brasil, Grupo do mestre João Coquinho.

Paulo Coellho


Malba Tahan conta que dois amigos, Salim e Fahid, viajavam numa caravana para a Pérsia.  Ao cruzarem um rio, Salim foi pego na correnteza, e teria morrido se o amigo não o ajudasse.
Agradecido, pediu que seus empregados gravassem numa rocha que ficava na margem do rio: “Aqui, Fahid salvou a vida de seu amigo”.
Quando voltavam da Pérsia, depois de atravessarem o mesmo rio, uma discussão tola fez com que os dois brigassem.  Fahid puxou uma espada, e quase mata o amigo a quem havia salvo meses antes.
Depois que os ânimos serenaram, Salim chamou de novo seus empregados e pediu que escrevessem na areia: “Aqui, Fahid tentou matar seu amigo”.
“Quando o salvei, você gravou meu gesto numa rocha.  Agora que quase o matei, você escreve na areia.  Não vê que o vento logo apagará?”, perguntou Fahid.
“Esta é a sabedoria”, respondeu Salim,  “Escrever as boas coisas na rocha, e as coisas negativas na areia”.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Proclamação da República.




A história do Brasil é repleta de fatos marcantes, como uns dos mais importantes têm a proclamação da república, fato que até hoje em meio a história do Brasil traz duvidas e controvérsias, sendo assim vou contar um pouquinho desse fato que marcou o Brasil e desta forma ajudando até mesmo os vestibulandos que necessitam dessa informação, pois história do Brasil cai em qualquer vestibular, confira a seguir um pouquinho da proclamação da república.
Como sabemos o regime político do Brasil nos meados de 1835 era monárquico, desta forma temos um leque histórico de acontecimentos muito grandes até a chegada de republica do Brasil, pois antes disso ainda tivemos a os militares no poder que foi uma época de muitos conflitos, e um dos mais importantes e significativos é a revolução farroupilha.
No entanto houve outros conflitos sociais que já pressionavam o governo monárquico a fazer do Brasil uma república e após esse ultimo conflito era questão de necessidade a republica para nosso país, se não o Brasil ia virar um país todo em guerra.
E outro fato também era que o Brasil estava crescendo economicamente e na produção de café, e desta forma nos polos econômicos como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, as classes média e alta cresciam muito e os cafeicultores queriam de alguma forma influenciar na politica de nosso país entrando assim para a politica e desta for descentralizando o poder.

sábado, 3 de novembro de 2012

PARA O AMBIENTE DEIXAR DE SER MEIO SÓ FALTA VOCÊ


A floresta amazônica é uma riqueza natural do Brasil, onde se concentra o maior volume de água doce superficial
do mundo, portanto mais que um importante sistema de biodiversidade é também a
nossa garantia de vida, construir uma barragem do porte da Monte Belo, não esta
apenas associado ao grande desastre natural pelo impacto ambiental local, mas
oferecendo condições de ampliar a invasão da floresta e a destruição da mesma. Hoje
a tecnologia pode oferecer condições de conforto as populações sejam indígenas
ou ribeirinhas sem a necessidade de se praticar tal crime ambiental dessa
ordem, visto que a população local vem encontrando formas de subsistência mais
aprimoradas e auto sustentável, podemos instalar centenas de Turbina Hidrocinética são turbinas desenvolvidas para gerar
energia elétrica através da vazão do rio sem necessidade da construção de barragens ou de condutos forçados é
composta apenas por um grupo gerador instalado no leito do rio. Isto
atende a necessidade local e melhora a qualidade de vida e não provoca impacto
ambiental. O diferencial é que não custa 30 Bilhões de Reais, e talvez por isso
não satisfaça a ganância daqueles que pouco se importa com as futuras gerações.
ANTONIO TECCO JORGE  tecco.j@hotmail.com



quinta-feira, 1 de novembro de 2012




A aproximação do feriado de"Finados" sempre nos traz a lembrança pessoas que marcaram nossas vidas. Pessoas únicas e insubstituíveis. Talvez, por esse motivo, a morte é o momento mais doloroso e triste para os seres humanos que compreendem o que ela significa fisicamente.

Caro leitor, você acha que a morte é o fim da vida? Que existimos por acaso? Pois digo que para mim, a morte não é o fim da vida. Como já falei anteriormente (aqui) é tudo uma questão de fé.

Jesus Cristo disse: "Não te hei dito que, se creres, verás a Glória de Deus". 

Mas o que é crer? É acreditar, se entregar e confiar. E hoje essa palavra de vida que o Senhor Jesus disse naquela ocasião serve como conforto, porque há uma certeza dentro do meu coração que vou contemplar a Glória de Deus.

Não sei quanto tempo me resta de vida, mas sei que estou vivo e vou procurar viver cada: hora, minuto, segundo, milésimo de segundo (...) amando, sorrindo, chorando, caindo e levantando, mas acima de tudo sonhando.

Reflita nessa mensagem maravilhosa de Jesus"Et si abiero et praeparavero vobis locum, iterum venio et accipiam vos ad meipsum, ut, ubi sum ego, et vos sitis." 

Entendeu? Não? Brincadeira! 

Na verdade quero dizer que não precisamos entender tudo, o que não podemos é perder a fé, pois somos templo do Espírito Santo. A mensagem acima revela uma promessa de Jesus Cristo. "Depois de ir e vos preparar um lugar, voltarei e tomar-vos-ei comigo, para que, onde eu estou, também vós estejais." (João 14 -3).
Texto de Washington Luiz
Jornalista e Teólogo.